TJDFT - 0735557-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 05:42
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 18:00
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735557-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: EUGENIO COUTINHO DE SOUZA, LEONARDO COUTINHO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação, conforme movimentos precedentes, o prazo deferido para a parte executada efetuar o pagamento do débito.
Ato contínuo, e nos termos da decisão de ID 224055739, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
14/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO COUTINHO DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EUGENIO COUTINHO DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:18
Outras decisões
-
28/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2025 18:27
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de LEONARDO COUTINHO DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de EUGENIO COUTINHO DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735557-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: EUGENIO COUTINHO DE SOUZA, LEONARDO COUTINHO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
18/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735557-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: EUGENIO COUTINHO DE SOUZA, LEONARDO COUTINHO DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em face de EUGENIO COUTINHO DE SOUZA e outros.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição sob id. 189368381.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Honorários descabidos.
Custas finais, caso devidas, pelos demandados, conforme ajustado.
Arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 17:52
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:19
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de LEONARDO COUTINHO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de EUGENIO COUTINHO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de EUGENIO COUTINHO DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO COUTINHO DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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20/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 19:47
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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17/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 14:46
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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25/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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24/08/2023 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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