TJDFT - 0700483-44.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 14:00
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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12/07/2024 13:47
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA ARAUJO em 18/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/06/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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06/06/2024 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2024 03:39
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700483-44.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO FERREIRA ARAUJO REQUERIDO: TH COMERCIO DA CIDADE ALEGRIA LTDA, TH MEGA STORE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o art. 14 da Lei 9099/95, constitui ônus da parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré.
No caso, frustrada a tentativa de citação no endereço informado na inicial, e verificado que a parte não possuía meios de localizar o endereço da parte adversa, foi prestado auxílio judicial por meio de consulta aos sistemas de pesquisas disponibilizados ao Juízo.
Ainda assim, expedidos os respectivos mandados para os endereços apontados nas pesquisas, estes restaram frustrados.
Tendo esgotados os meios ao alcance deste Juízo, bem como da parte autora para a indicação do endereço da parte ré, a extinção do feito é medida que se impõe Acrescente-se, ainda, que o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, veda expressamente a citação por edital em sede de Juizados.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC, c/c art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. - 
                                            
28/05/2024 18:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/05/2024 18:05
Extinto o processo por devedor não encontrado
 - 
                                            
28/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2024 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
17/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2024 11:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2024 11:47
Deferido em parte o pedido de MARIO FERREIRA ARAUJO - CPF: *34.***.*29-13 (REQUERENTE)
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26/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
 - 
                                            
25/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA ARAUJO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:37
Outras decisões
 - 
                                            
05/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700483-44.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO FERREIRA ARAUJO REQUERIDO: TH COMERCIO DA CIDADE ALEGRIA LTDA, TH MEGA STORE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, nos termos da Portaria nº 01/2023 cancelamos a audiência de conciliação designada para o dia 15/03/2024 às 16H.
A seguir, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Vindo aos autos o novo endereço, promova a inclusão na autuação do feito.
Designe-se nova data e intimando-se e/ou citando as partes.
São Sebastião., DF - Segunda-feira, 11 de Março de 2024 16:34:50. - 
                                            
11/03/2024 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
19/02/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 06:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/02/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
26/01/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/01/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/01/2024 13:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/01/2024 13:06
Outras decisões
 - 
                                            
22/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
 - 
                                            
20/01/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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