TJDFT - 0701905-43.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701905-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIOR FREITAS EXECUTADO: LMI ODONTOLOGIA EIRELI, LUANA DE MELO IZIDORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte executada intimada para se manifestar sobre a petição e cálculos apresentados ao ID 246229465, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:02
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:02
Outras decisões
-
14/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 22:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2025 05:20
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
09/06/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JUNIOR FREITAS em 06/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JUNIOR FREITAS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JUNIOR FREITAS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
10/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:13
Outras decisões
-
10/04/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2025 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 09:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701905-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIOR FREITAS EXECUTADO: LMI ODONTOLOGIA EIRELI, LUANA DE MELO IZIDORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer a impugnação ao cumprimento de sentença tendo em vista que intempestiva.
O prazo findou em 26/08/2024, sendo que as rés peticionaram somente em 09/09/2024, ou seja, fora do prazo legal.
Mandado (37546741) - Prioridade: Normal - ID do documento (205317480) LUANA DE MELO IZIDORO Central de Mandados (25/07/2024 10:15:57) MARCELO TEIXEIRA GALLERANI registrou ciência em 04/08/2024 23:38:18 Prazo: 15 dias 26/08/2024 23:59:59 (para manifestação) Visualizar ato Validar Assinatura Digital Elaborar Certidão SIM Mandado (37546740) - Prioridade: Normal - ID do documento (205317479) LMI ODONTOLOGIA EIRELI Central de Mandados (25/07/2024 10:15:57) MARCELO TEIXEIRA GALLERANI registrou ciência em 04/08/2024 23:38:15 Prazo: 15 dias 26/08/2024 23:59:59 (para manifestação) Faço constar, contudo, que os argumentos apresentados pela ré se referem ao mérito, ou seja, vencidos pela coisa julgada.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte autora para que apresente planilha atuaalizada de débitos e remetam-se os autos à pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/09/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701905-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIOR FREITAS EXECUTADO: LMI ODONTOLOGIA EIRELI, LUANA DE MELO IZIDORO CERTIDÃO A parte ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme documento anexado aos autos (ID 210487642).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE),sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 11:15:12.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
10/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 23:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701905-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIOR FREITAS EXECUTADO: LMI ODONTOLOGIA EIRELI, LUANA DE MELO IZIDORO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de ID 206401030 e 206401031 para manifestação da parte requerida.
Intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 08:24:00.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
27/08/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LMI ODONTOLOGIA EIRELI em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LUANA DE MELO IZIDORO em 26/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JUNIOR FREITAS em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701905-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIOR FREITAS EXECUTADO: LMI ODONTOLOGIA EIRELI, LUANA DE MELO IZIDORO CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 203411814 e 203411815.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:40:36.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 04:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 17:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:20
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:13
Outras decisões
-
15/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JUNIOR FREITAS em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701905-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JUNIOR FREITAS REU: LMI ODONTOLOGIA EIRELI, LUANA DE MELO IZIDORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença do valor principal e honorários de sucumbência.
Retifique o autor a planilha de débitos do valor principal, excluindo o valor relativo aos honorários (ID. 189447798_, porquanto já arbitrados e computados na planilha compilada de ID. 189447807.
Após, apresente o comprovante de pagamento das custas complementares.
Prazo: 15 dias.
Sem manifestação, tornem os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
13/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:59
Outras decisões
-
11/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:20
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUANA DE MELO IZIDORO em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LMI ODONTOLOGIA EIRELI em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
18/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/07/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 13:32
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LUANA DE MELO IZIDORO em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LMI ODONTOLOGIA EIRELI em 25/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LMI ODONTOLOGIA EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JUNIOR FREITAS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LUANA DE MELO IZIDORO em 12/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 01:26
Publicado Sentença em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 15:33
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:33
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2022 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:59
Outras decisões
-
26/05/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 14:07
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:07
Outras decisões
-
13/05/2022 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:47
Decretada a revelia
-
02/05/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
25/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de LUANA DE MELO IZIDORO em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de LMI ODONTOLOGIA EIRELI em 22/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 20:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 15:33
Recebidos os autos
-
12/03/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738077-72.2017.8.07.0001
Ricardo Faria Lopes
Francisco de Almeida e Silva
Advogado: Heber Emmanuel Kersevani Tomas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2017 17:31
Processo nº 0700211-35.2024.8.07.0017
Wanessa Alves de Araujo Sousa
Transportes Gabardo LTDA
Advogado: Betina Correa Meira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 18:09
Processo nº 0708609-36.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 10:52
Processo nº 0727373-27.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Maria Lourenco dos Reis
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 20:14
Processo nº 0708609-36.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2022 13:17