TJDFT - 0738077-72.2017.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:12
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:01
Recebidos os autos
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19/08/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738077-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO FARIA LOPES EXECUTADO: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre as partes em epígrafe, no qual sobreveio a informação de que a empresa executada teve a sua recuperação judicial decretada, conforme documentos colacionados ao feito.
DECIDO.
A extinção do processo traduz medida imperiosa, em virtude da decretação da recuperação judicial do(a) devedor(a), conforme documento sob o id. 197550317.
Nesse prumo, tendo em vista que todo e qualquer crédito contra a empresa recuperanda estará sujeito ao concurso universal, em respeito ao princípio do par conditio creditorum, o(a)(s) exequente(s) carece(m) de interesse processual para prosseguimento do cumprimento de sentença em destaque.
Nesse sentido, já se pronunciou o colendo STJ: “RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA. (...) 2.
O propósito recursal é definir se a execução proposta pelo recorrente deve ser extinta em consequência da decretação da falência do devedor. (...) 4.
Os arts. 6º, caput, e 99, V, da Lei 11.101/05 estabelecem, como regra, que, após a decretação da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face do devedor devem ser suspensas.
Trata-se de medida cuja finalidade é impedir que sigam em curso, concomitantemente, duas pretensões que objetivam a satisfação do mesmo crédito. 5.
Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. 6.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso (não satisfação), o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso. 7.
Em virtude da dissolução da sociedade empresária e da extinção de sua personalidade jurídica levada a efeito em razão da decretação da falência, mesmo que se pudesse considerar da retomada das execuções individuais, tais pretensões careceriam de pressuposto básico de admissibilidade apto a viabilizar a tutela jurisdicional, pois a pessoa jurídica contra a qual se exigia o cumprimento da obrigação não mais existe. 8.
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito. (REsp 1564021/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018)” Colaciono, ainda, posição similar desta egrégia Corte de Justiça: “APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA DECRETADA POR SENTENÇA.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A controvérsia recursal consiste em apreciar o pedido de reforma da r. sentença recorrida que extinguiu a ação de execução, ante a falta superveniente de interesse processual da exequente devido a decretação da falência da empresa executada em processo de recuperação judicial e a devida habilitação do crédito junto ao Juízo Universal. 2.
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, devendo a execução bem como qualquer pedido de realização de atos de alienação ou constrição patrimonial da executada/apelada ser analisados pelo Juízo Universal. 3.O Juízo Universal é o órgão responsável por decidir sobre questões referentes à falência, recuperação judicial e execução dos créditos das empresas falidas ou em recuperação judicial.
Nesse sentido, é responsável por examinar os pedidos de execução de créditos, decidir sobre a validade dos títulos de crédito apresentados e autorizar a realização de penhora sobre bens da empresa.
Além disso, o Juízo Universal também é responsável por estabelecer o regime de pagamento dos créditos, designar o síndico para administração da empresa em recuperação judicial e homologar os planos de recuperação judicial.
Com efeito, não se verifica a possibilidade de prosseguimento de execuções individuais, depois de decretada a quebra, de forma que se atribui exclusivamente ao Juízo Falimentar, onde se processa a falência, a prática de atos de execução do patrimônio do falido. 4.
No caso concreto, a sentença de 30/5/2017, que decretou a falência da executada/apelada, não foi reformada em grau de recurso, evidenciando a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da referida decisão.
Isso porque, após o término do prazo de recurso, a sentença que decretou a falência se torna definitiva, cessando a possibilidade de a presente execução ter prosseguimento, pelo que é justificável a extinção como bem determinada pela r. sentença recorrida.
Ademais, verifica-se que já foi realizada a habilitação do crédito exequendo junto ao Juízo Falimentar. 5.
De acordo com o Colendo Superior Tribunal de Justiça, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito (REsp nº 1564021/MG). É o caso dos autos. (Acórdão 1671633, 00050756020148070001, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 1/3/2023, publicado no DJE: 16/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” (Destaques acrescidos aos textos originais).
Patente, portanto, a falta de interesse processual.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso III, e art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, desconstituam-se, por força do provimento em destaque, eventuais penhoras, bloqueios e restrições realizados nos autos.
Caso existente penhora no rosto dos autos, oficie-se ao respectivo juízo, para a devida comunicação.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:32
Outras decisões
-
20/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:57
Outras decisões
-
21/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738077-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO FARIA LOPES EXECUTADO: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a informarem o andamento dos recursos interpostos na recuperação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
13/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 21:29
Juntada de Certidão
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11/08/2023 11:10
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:10
Outras decisões
-
10/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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04/08/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 20:45
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:45
Outras decisões
-
17/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/07/2023 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
09/07/2023 11:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:47
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/06/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2023 22:59
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2023 22:59
Outras decisões
-
23/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/02/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:57
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/11/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/10/2022 18:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 20:07
Recebidos os autos
-
19/10/2022 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 21:44
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 21:52
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 15/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 11:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 11:51
Recebidos os autos
-
21/08/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/07/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 18:24
Recebidos os autos
-
03/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 21:42
Recebidos os autos
-
20/05/2022 21:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/05/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/02/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 18/02/2022 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 15:09
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/10/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 19:48
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:39
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 12:44
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 21:44
Recebidos os autos
-
23/02/2021 21:44
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 18:48
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 10/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:43
Recebidos os autos
-
30/06/2020 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 17:16
Recebidos os autos
-
04/06/2020 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 19:04
Recebidos os autos
-
21/05/2020 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 22:50
Recebidos os autos
-
31/03/2020 22:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/03/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:09
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/02/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 15:52
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/01/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 08:39
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 18:22
Expedição de Ofício.
-
26/11/2019 11:27
Recebidos os autos
-
26/11/2019 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/11/2019 23:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 05:56
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2019 22:42
Recebidos os autos
-
27/10/2019 22:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 18:15
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:15
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:15
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/10/2019 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 00:42
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 21/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 03:09
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 15:52
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:52
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:52
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 24/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 21:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 21:29
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 21:29
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 21:29
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 21:29
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 15:23
Expedição de Ofício.
-
04/09/2019 18:01
Expedição de Termo.
-
03/09/2019 16:09
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2019 17:46
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 17:45
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 17:45
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 17:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 15:32
Recebidos os autos
-
30/08/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/08/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 04:03
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 22:30
Recebidos os autos
-
21/08/2019 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/08/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 07:34
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 12:46
Recebidos os autos
-
14/08/2019 12:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/08/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 12:49
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 22/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 12:49
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 22/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 12:49
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 22/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 19:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 08:40
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 14:13
Recebidos os autos
-
17/07/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/07/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 05:49
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 14:18
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/06/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 07:32
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 13:31
Recebidos os autos
-
10/06/2019 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/06/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 08:44
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 14:23
Recebidos os autos
-
22/05/2019 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/05/2019 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 10:46
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:23
Recebidos os autos
-
03/05/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/05/2019 06:01
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 30/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/04/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 03:25
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 18:00
Recebidos os autos
-
08/04/2019 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/04/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 05:20
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:42
Recebidos os autos
-
21/03/2019 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/03/2019 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/03/2019 05:13
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 14:56
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/03/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 06:18
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 06:18
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 06:17
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 06:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 01/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 05:21
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 06:05
Recebidos os autos
-
22/02/2019 06:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2019 03:09
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/02/2019 18:52
Recebidos os autos
-
19/02/2019 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2019 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/02/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 20:51
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 11/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 22:52
Expedição de Alvará.
-
13/02/2019 22:52
Expedição de Alvará.
-
13/02/2019 04:11
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 11:34
Recebidos os autos
-
11/02/2019 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2019 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/02/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 03:10
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 20:11
Recebidos os autos
-
05/02/2019 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/02/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 04:26
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 04:06
Publicado Certidão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 11:17
Recebidos os autos
-
29/01/2019 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/01/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2019 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 04:18
Publicado Decisão em 28/01/2019.
-
27/01/2019 21:52
Expedição de Alvará.
-
26/01/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 13:46
Recebidos os autos
-
24/01/2019 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/01/2019 20:53
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 06:33
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 18:06
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 18:05
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 18:05
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 15:35
Recebidos os autos
-
14/12/2018 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/12/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 12:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2018 03:44
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 14:15
Recebidos os autos
-
04/12/2018 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2018 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/11/2018 06:35
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
30/11/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 16:10
Recebidos os autos
-
28/11/2018 16:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/11/2018 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/11/2018 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 09:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2018 20:23
Recebidos os autos
-
19/09/2018 20:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2018 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/09/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 03:43
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 12:50
Recebidos os autos
-
14/09/2018 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2018 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/09/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 08:41
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 08:39
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 08:39
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 08:39
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 08:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 12/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 07:43
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 07:43
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 07:43
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 07:43
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 07:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 23/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 04:07
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 12:39
Recebidos os autos
-
17/08/2018 12:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2018 20:26
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 20:26
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 20:26
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 15/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/08/2018 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2018 10:30
Publicado Certidão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2018 15:31
Publicado Decisão em 02/08/2018.
-
01/08/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 06:36
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 30/07/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 16:28
Recebidos os autos
-
30/07/2018 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/07/2018 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2018 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 03:34
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 12:39
Recebidos os autos
-
10/07/2018 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2018 17:24
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
09/07/2018 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/07/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 15:40
Recebidos os autos
-
05/07/2018 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2018 07:43
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 07:42
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 07:42
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 07:42
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 07:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 04/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 19:18
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2018 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/07/2018 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2018 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2018 06:27
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
13/06/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 14:49
Recebidos os autos
-
11/06/2018 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2018 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2018 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/06/2018 22:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2018 03:54
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 01/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 07:51
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 22/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 07:51
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 22/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 07:51
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 22/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 22/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 04:10
Publicado Decisão em 16/05/2018.
-
16/05/2018 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 11:06
Recebidos os autos
-
14/05/2018 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/05/2018 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2018 03:29
Publicado Decisão em 11/05/2018.
-
11/05/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 11:37
Recebidos os autos
-
09/05/2018 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2018 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2018 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/05/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 19:28
Publicado Certidão em 30/04/2018.
-
30/04/2018 19:20
Publicado Certidão em 30/04/2018.
-
28/04/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 12:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2018 12:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2018 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2018 17:29
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
06/04/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 16:50
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 16:50
Juntada de mandado
-
04/04/2018 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 16:47
Juntada de mandado
-
04/04/2018 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 16:42
Juntada de mandado
-
04/04/2018 11:36
Recebidos os autos
-
04/04/2018 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/04/2018 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 03:39
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 27/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 22:58
Recebidos os autos
-
08/03/2018 22:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2018 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/03/2018 03:10
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 22:41
Recebidos os autos
-
02/03/2018 22:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/03/2018 08:13
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 28/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 11:28
Decorrido prazo de RICARDO FARIA LOPES em 19/02/2018 23:59:59.
-
14/02/2018 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 03:34
Publicado Certidão em 07/02/2018.
-
07/02/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2018 03:38
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 02/02/2018 23:59:59.
-
12/12/2017 03:20
Publicado Decisão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 00:09
Recebidos os autos
-
07/12/2017 00:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2017 17:57
Conclusos para decisão para THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/12/2017 17:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2017 17:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 17:31
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2017 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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