TJDFT - 0731273-52.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 20:12
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:43
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/05/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:25
Juntada de intimação de pauta
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28/04/2025 00:00
Edital
15ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO DA MAGISTRATURA (PERÍODO DE 16 A 23/5/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Des.
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Presidente em Exercício do Conselho da Magistratura, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 16 de Maio de 2025 (Sexta-feira), tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (art. 109 do RITJDFT). Processo 0032067-24.2015.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Previdência privada (4805)Interpretação / Revisão de Contrato (7770) Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A Polo Passivo JOSE VITURINO DA SILVAMARCO ANTONIO TELES MARINHOBANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL ABIEL ALCANTARA LACERDA - DF16577-ABRUNO VINICIUS DOS REIS LACERDA - DF61395-ARICARDO DE CASTRO COSTA - DF28436-AVALERIA SANTORO - DF38662-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0039137-41.2015.8.07.0018 Número de ordem 2 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano (5952) Polo Ativo EMPLAVI GESTAO IMOBILIARIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA EMANUEL CARDOSO PEREIRA - DF18168-AGUILHERME NAOUM CONSTANTE - DF62896-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARIANA PESSOA DE MELLO PEIXOTO KHOURI - DF0022017AMARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF28560-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0729546-60.2018.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Cancelamento de Hipoteca (7896)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIIAL Advogado(s) - Polo Ativo JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A Polo Passivo AUGUSTO SOARES ABDALAIZA BEATRIZ BARRETO ABDALA Advogado(s) - Polo Passivo JULIO CESAR ABDALA VEGA - DF26522-AJULIANA CRISTINA ABDALA VEGA - DF70469 Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0008981-80.2018.8.07.0013 Número de ordem 4 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) (13319) Polo Ativo D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0719021-82.2019.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Adimplemento e Extinção (7690)Dissolução (4935) Polo Ativo FABIANO XAVIER DOS PASSOS Advogado(s) - Polo Ativo VITORIA RODRIGUES REGO - SP486917-A GUNNARS SILVERIO - SP246457-ABRUNO SILVA DE ARAUJO - RJ215616-A Polo Passivo GLOBALVISA VISTO E TURISMO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A JOAO PEDRO GARCIA BORTOLINI - DF65340-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0731273-52.2021.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Direito de Imagem (10443) Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0711152-12.2022.8.07.0018 Número de ordem 7 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0701447-87.2022.8.07.0018 Número de ordem 8 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0726719-40.2022.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0730440-97.2022.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Honorários Advocatícios (10655) Polo Ativo M de Oliveira Advogados & Associados Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo NEIDE PEREIRA CAMARGODISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO - DF58547-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0714254-42.2022.8.07.0018 Número de ordem 11 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo MARIA INETE MACIEL ISACKSSON DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0742541-66.2022.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Previdência privada (4805) Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ROBERTO RIBEIRO JUNIOR - SP132409CARLOS EDSON STRASBURG - SP51150LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A Polo Passivo LILIA MARIA DA COSTA MONTEIRO Advogado(s) - Polo Passivo JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0710236-95.2023.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Polo Ativo SCHNEIDER, PUGLIESE, SZTOKFISZ, FIGUEIREDO E CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A -
25/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 19:48
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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23/04/2025 14:40
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
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23/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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22/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/04/2025 14:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/04/2025 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:38
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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18/02/2025 19:24
Juntada de Petição de agravo interno
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:00
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2025 18:00
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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24/01/2025 18:00
Negado seguimento ao recurso
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24/01/2025 15:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/01/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/01/2025 15:39
Juntada de decisão de tribunais superiores
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24/01/2025 15:38
Juntada de decisão de tribunais superiores
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04/06/2024 12:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/05/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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08/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0731273-52.2021.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO O tema que ensejou o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL diz respeito à possibilidade de alteração do índice de atualização monetária arbitrado no título judicial executado, tendo em vista o decidido no RE 870.947 (Tema 810).
De início, importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar a controvérsia acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”.
Passo seguinte, a Corte Suprema exarou inúmeras decisões, nas quais assinalou que, embora o julgado mencione somente os juros de mora, a ratio decidendi que culminou na tese inclui a discussão acerca da possibilidade de desconstituição de comando judicial transitado em julgado em que se tenha expressamente estabelecido critério de correção monetária dissonante do Tema 810.
Já no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, através de reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, foi determinado o retorno dos autos à origem para que, não obstante a orientação firmada no REsp 1.495.146 (Tema 905), os apelos especiais permanecessem sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
No acórdão do Tema 905, da lista de repetitivos do STJ, com relação à coisa julgada, decidiu-se que: (...) 4.
Preservação da coisa julgada.
Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto (REsp n. 1.495.146/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 2/3/2018).
Em última análise, em 8/1/2024, o STF consolidou a orientação no sentido de que a modificação do parâmetro de atualização monetária com a finalidade de adequação ao definido no Tema 810 não importa em lesão à coisa julgada.
Confira-se a ementa do RE 1.317.982: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA N. 1.170.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA.
TÍTULO EXECUTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
JUROS DE MORA.
PARÂMETROS.
ALTERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA DE N. 11.960/2009.
OBSERVÂNCIA IMEDIATA.
CONSTITUCIONALIDADE.
RE 870.947.
TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1.
A Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, alterou a de n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, e deu nova redação ao art. 1º-F, o qual passou a prever que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, incidirão, de uma só vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à caderneta de poupança. 2.
A respeito das condenações oriundas de relação jurídica não tributária, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 870.947 (Tema n. 810/RG), ministro Luiz Fux, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009, concernente à fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. 3.
O trânsito em julgado de sentença que tenha fixado percentual de juros moratórios não impede a observância de alteração legislativa futura, como no caso, em que se requer a aplicação da Lei n. 11.960/2009. 4.
Inexiste ofensa à coisa julgada, uma vez não desconstituído o título judicial exequendo, mas apenas aplicada legislação superveniente cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, em consonância com o princípio tempus regit actum. 5.
Recurso extraordinário provido, para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009. 6.
Proposta de tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” (Rel.
Ministro NUNES MARQUES, DJe 8/1/2024).
Válido transcrever trecho do voto condutor do precedente: (...) Por fim, colho da jurisprudência recente do Supremo várias decisões a determinarem a aplicação da tese firmada no Tema n. 810/RG, mesmo nos feitos em que já se tenha operado a coisa julgada, em relação aos juros ou à atualização monetária (RE 1.331.940, ministro Dias Toffoli, DJe de 5 de agosto de 2021; ARE 1.317.431, ministra Cármen Lúcia, DJe de 29 de junho de 2021; RE 1.314.414, ministro Alexandre de Moraes, DJe de 26 de março de 2021; ARE 1.318.458, ministro Edson Fachin, DJe de 1º de julho de 2021; RE 1.219.741, ministro Luís Roberto Barroso, DJe de 2 de julho de 2020; ARE 1.315.257, ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 28 de abril de 2021; e ARE 1.311.556 AgR, da minha relatoria, DJe de 10 de agosto de 2021). (g.n.).
In casu, o acórdão recorrido concluiu que (ID 32918883): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO.
TEMA 810/STF.
FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TR.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IPCA-E.
POSSIBILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FASE DE CONHECIMENTO.
LIQUIDAÇÃO.
Quanto à correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, a Suprema Corte considerou inconstitucional o regramento do artigo 1º-F, Lei n° 9.494/97, ao estabelecer a incidência do índice de remuneração da caderneta de poupança, por entender que este não se mostra hábil a identificar, adequadamente, a variação de preços da economia.
A adoção do índice IPCA-E para correção monetária revela-se alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (Tema 905).
Tratando-se de hipótese excepcional em que houve alteração legislativa no índice de correção monetária sobre as condenações judiciais da Fazenda Pública, admite-se a incidência da declaração de inconstitucionalidade inclusive em situações nas quais o título judicial exequendo indicou o índice a ser utilizado.
Precedentes.
Os honorários de sucumbência da fase de conhecimento na ação coletiva foram fixados de forma global, incidindo sobre a soma de todos os valores devidos em razão da condenação imposta na ação coletiva, observando o percentual a ser fixado, na forma do que dispõe o artigo 85, 3º, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não podem ser incluídos no cumprimento de sentença individual do título executivo coletivo, sob pena de violação ao disposto no artigo antes mencionado.
Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º, do artigo 100, da Constituição Federal.
Tema 1.142/STF.
Da ementa transcrita, verifica-se que a decisão combatida está em conformidade com as orientações emanadas das Cortes Superiores nos Temas 905 do STJ e 1.170 do STF, sob o rito dos precedentes.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especial e extraordinário interposto pelo DISTRITO FEDERAL.
De outro lado, cumpre registrar que, nas razões recursais dos apelos especial e extraordinário interpostos por MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, são abordadas outras teses que não foram objetivamente apreciadas nos temas mencionados.
Logo, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referidas questões, submeto à apreciação do STJ e, após, do STF as pretensões deduzidas para eventual exame das matérias.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça e, após, ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
11/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:04
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 00:04
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 00:04
Negado seguimento ao recurso
-
19/02/2024 16:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/06/2023 00:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/06/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/06/2023 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
08/02/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
01/02/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:50
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
06/11/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
06/11/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 20:16
Recebidos os autos
-
29/10/2022 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2022 20:16
Recebidos os autos
-
29/10/2022 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2022 20:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
29/10/2022 20:16
Recurso especial admitido
-
29/10/2022 19:24
Recurso extraordinário admitido
-
29/10/2022 19:24
Recurso especial admitido
-
25/10/2022 12:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/10/2022 09:20
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/10/2022 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2022 00:05
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 09:59
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/09/2022 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 18:45
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
16/08/2022 18:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 00:17
Publicado Ementa em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 22:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:21
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) e provido em parte
-
01/07/2022 09:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2022 19:15
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
24/05/2022 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 00:15
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
11/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
11/05/2022 15:28
Recebidos os autos
-
02/05/2022 06:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 23:42
Recebidos os autos
-
25/03/2022 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 08:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
19/03/2022 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
15/03/2022 16:53
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/03/2022 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:06
Publicado Ementa em 07/03/2022.
-
04/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:40
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
18/02/2022 21:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/01/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2021 00:33
Recebidos os autos
-
09/12/2021 22:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
09/12/2021 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
09/12/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:09
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 23:43
Recebidos os autos
-
19/11/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
19/11/2021 09:15
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:15
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:08
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 09:24
Conclusos para Relator(a)
-
28/10/2021 00:06
Decorrido prazo de REGINA HELENA DE AVILA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:06
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:09
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:09
Indefiro
-
30/09/2021 15:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
30/09/2021 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
29/09/2021 18:47
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
29/09/2021 18:09
Remetidos os Autos da(o) 6ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
29/09/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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