TJDFT - 0701828-30.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:25
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
28/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701828-30.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: DEBORA CAROLINA RIBEIRO DO VALE SENTENÇA ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME e DEBORA CAROLINA RIBEIRO DO VALE firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme IDs 198656832 e 201181387.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta indicada pela autora (ITAÚ, agência 0198, conta 32391-7, ARTE & FOTO FOTOGRÁFICOS LTDA - ME, CNPJ/PIX 00943757/0001-19, ID 201181387) o valor depositado de R$ 417,10, em 31/05/2024 (ID 198656841), mais acréscimos.
Fica a ré intimada para tomar ciência do pedidos da autora de ID 201181387, para que envie os comprovantes mensais de pagamento (transferências para a conta indicada acima) para o telefone 61 99272-1939, a fim de evitar eventual notícia de inadimplemento da avença.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
21/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:40
Homologada a Transação
-
21/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:20
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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31/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de DEBORA CAROLINA RIBEIRO DO VALE em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/04/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701828-30.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: DEBORA CAROLINA RIBEIRO DO VALE CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, carreie a parte autora a guia de custas com seu respectivo comprovante de pagamento, ou para pleitear os benefícios da justiça gratuita, apresente o autor os comprovantes de pagamento ou extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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