TJDFT - 0012419-09.2016.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSSIANE DUARTE DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de HELEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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07/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 12:31
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSSIANE DUARTE DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HELEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:26
Declarada decadência ou prescrição
-
10/12/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSSIANE DUARTE DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de HELEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 09:08
Processo Desarquivado
-
10/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/05/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:05
Outras decisões
-
26/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0012419-09.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILIA BORGES FERREIRA EXECUTADO: HELEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA, JOSSIANE DUARTE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da petição de id o credor requer a adjudicação do veículo Placa JHR6095.
Ao ID 189996616 o DETRAN/DF informa que o veículo foi removido ao em 01/02/2023 por infringência ao artigo 230 - do CTB – DIRIGIR SEM CNH.
No caso, não obstante a anotação da restrição judicial de circulação, id 61352676 , a penhora não foi efetivada.
Conforme consta nos autos, o veículo não foi localizado id 61352729, inviabilizando, assim a avaliação do bem.
Se a penhora não se aperfeiçoou ante a ausência de localização e avaliação do veículo, a adjudicação do bem não pode ser deferida, à luz do dispõe o artigo 875, do CPC.
Ademais, a liberação do veículo no pátio do Detran/DF demanda pagamento prévio pelo credor das multas, taxas e despesas além de outros encargos legais.
Nesse sentido, manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, se persiste o interesse na liberação do veículo comprovando o pagamento de tais encargos, sob pena de indeferimento do pedido e levantamento da restrição judicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:37
Outras decisões
-
08/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSSIANE DUARTE DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de HELEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 23:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0012419-09.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILIA BORGES FERREIRA EXECUTADO: HELEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA, JOSSIANE DUARTE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo Ofício 148/2024 DETRAN/DF - veículo apreendido.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:26:44.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
15/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:28
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:07
Arquivado Provisoramente
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14/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
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13/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
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28/09/2020 12:32
Arquivado Provisoramente
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12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 17:36
Juntada de Certidão
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17/04/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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