TJDFT - 0716070-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2025 13:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/08/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido do Autor, vez que este Juízo não tem acesso ao Infoseg.
No mais, assevero que a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, primeiramente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de buscar, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados ou proceder à expedição de ofícios ou demais diligências com o intuito de localizar bens, direitos e valores dos devedores que possam ser penhorados.
Assim, ao Requerente para que andamento ao cumprimento de sentença, apontando bens dos Devedores passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia e, ausentes bens aptos ao pagamento do débito, venham os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
18/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:09
Outras decisões
-
24/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 19:44
Juntada de comunicação
-
04/06/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:30
Outras decisões
-
21/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:57
Outras decisões
-
06/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716070-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:33:16.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
24/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:09
Outras decisões
-
27/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:26
Outras decisões
-
11/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 17:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:01
Outras decisões
-
25/02/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716070-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 223908578, consultei o sistema Sniper.
Seguem respostas.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 19:40:39.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:36
Outras decisões
-
27/01/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:20
Outras decisões
-
22/11/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 0717101-03.2024.8.07.0000, que já conta com trânsito em julgado, determino seja realizada a busca de ativos pelo Sistema Sisbajud na modalidade Teimosinha pelo período de 30 dias.
I -
02/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:27
Outras decisões
-
27/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2024 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Defiro a liberação de alvará conforme dados de ID 208492993.
A ré deverá acostar o contrato social atualizado das empresas, a fim de comprovar a qualidade de sócio do executado.
I -
30/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:34
Outras decisões
-
22/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:34
Outras decisões
-
06/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:00
Outras decisões
-
13/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2024 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716070-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 192445754, acessei o sistema Infojud e requisitei cópia das Declarações de Imposto de Renda do Sr.
Gideonir apresentadas nos exercícios de 2022 e 2021.
As declarações obtidas foram anexadas ao processo e marcadas como sigilosas, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes.
Ao exequente para se manifestar acerca da pesquisa realizada junto ao sistema Infojud.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se o exequente.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 18:42:54.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Defiro a consulta Infojud do anos de 2021 e 2022, conforme pedido de ID 191601807.
Entretanto, quanto ao pedido de reiteração, na modalidade teimosinha pelo sistema SISBAJUD tenho por indeferí-la.
A mencionada funcionalidade, em que pese a eficiência vislumbrada de início, se apresenta até aqui de forma capaz de perturbar, ou até mesmo paralisar, os serviços prestados pela Secretaria do Juízo.
Uma vez ativada, a ferramenta gera diariamente e por todo o período pré-definido protocolos de busca de ativos que precisam ser verificados pelo operador do sistema.
Ou seja, diferentemente do que ocorre com a ordem simples, na qual a verificação se faz de uma vez, uma ordem repetida acaba gerando, por exemplo, até trinta ou sessenta protocolos diferentes, que precisam ser “verificados um a um e todos os dias”, gerando várias ações diferentes - aglutinação de valores, transferência etc - e pondo às claras a inexistência de quadros para viabilizar a operação.
Não bastasse isso, sabe-se que a cada ordem de bloqueio surge a possibilidade de impugnação e a correspondente necessidade de responder os pedidos, tudo em prazo exíguo, o que, considerando ser parte expressiva do acervo do Juízo formada por cumprimentos de sentença, demonstra a projeção de dedicação quase exclusiva da força de trabalho a estes feitos, haja vista as responsabilidades envolvidas (Lei 13.869/19).
Sabe-se que a maior automação do sistema de bloqueios por período está sendo desenvolvida e testada, pondero, no entanto, que neste meio tempo não há condições para implementar a ferramenta, sob pena de inviabilização do funcionamento adequado do Juízo.
I -
09/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:36
Outras decisões
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Vista ao autor da certidão de ID 186159212/186159213 requerendo o que entender de direito em 10 dias.
I -
14/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:26
Outras decisões
-
06/03/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:34
Outras decisões
-
22/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/01/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:19
Outras decisões
-
04/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:54
Outras decisões
-
20/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:00
Outras decisões
-
04/10/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:26
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/08/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:35
Outras decisões
-
19/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:00
Outras decisões
-
06/06/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
19/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
18/04/2023 10:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:48
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
16/03/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:27
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR)
-
05/12/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/09/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 18:41
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 08:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 19:12
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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