TJDFT - 0709292-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 13:49
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:17
Decorrido prazo de EDIMAR LUIZ BRANDAO em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de EDIMAR LUIZ BRANDAO em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709292-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS REU: EDIMAR LUIZ BRANDAO SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em desfavor de EDIMAR LUIZ BRANDAO, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 198302500.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:32
Homologada a Transação
-
29/05/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:39
Outras decisões
-
02/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/03/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709292-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS REU: EDIMAR LUIZ BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITE-SE o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:18
Outras decisões
-
12/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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