TJDFT - 0704142-80.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:53
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
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24/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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15/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 12:22
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704142-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: GIVALDO EUGENIO DA SILVA SENTENÇA BANCO PAN S.A e GIVALDO EUGENIO DA SILVA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 188269266.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Revogo a liminar.
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de ID 164943751.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
12/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:41
Homologada a Transação
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06/03/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 02:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
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10/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 19:18
Outras decisões
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10/07/2023 19:18
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2023 19:18
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 19:53
Recebidos os autos
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13/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/06/2023 23:59
Recebidos os autos
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07/06/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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07/06/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/06/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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