TJDFT - 0706376-29.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:39
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706376-29.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de requerimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios no sentido de que seja declarada extinta a punibilidade do indiciado ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, quanto ao crime previsto no artigo 306, §1º, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, em virtude do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal de ID 180107341.
Vieram os autos conclusos.
Compulsando os autos, verifico que de fato o indiciado cumpriu integralmente o Acordo de Não Persecução Penal, conforme folha de frequência constante do ID 188222540, comprovante de transferência da fiança de ID 185763253 e certificado de participação em palestra de ID 188222539.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, no que tange ao crime objeto desta investigação.
Intimem-se o Ministério Público, o indiciado e a Defesa Técnica.
Frustrada a tentativa de intimação do acusado, fica desde já dispensada a intimação por edital, na medida em que a sentença ora proferida lhe é favorável, não havendo interesse recursal.
Transitada em julgado, proceda a Secretaria às comunicações pertinentes, cadastros e providências cabíveis, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
13/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 15:02
Juntada de termo
-
11/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:04
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
06/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
29/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 12:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
01/12/2023 19:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
30/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
23/07/2023 10:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/07/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701300-17.2024.8.07.0010
Condominio Residencial Buritis Iii
Welbert Alves Sousa
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 18:56
Processo nº 0701801-68.2024.8.07.0010
Nilza Aparecida Souza Yamaguty da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vitor Silva Rezio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 22:36
Processo nº 0701752-27.2024.8.07.0010
Barbara Tawany Nascimento Salomao
Jose Manoel dos Passos Goncalves Mendes
Advogado: Jose Manoel dos Passos Goncalves Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 23:45
Processo nº 0701752-27.2024.8.07.0010
Jose Manoel dos Passos Goncalves Mendes
Barbara Tawany Nascimento Salomao
Advogado: Jose Manoel dos Passos Goncalves Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 12:13
Processo nº 0005213-13.2017.8.07.0004
Gustavo Lisboa dos Santos
Arisvaldo Jose dos Santos
Advogado: Marlene Goncalves Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 13:44