TJDFT - 0705734-98.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:05
Baixa Definitiva
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30/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:04
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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13/03/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SEGURO PRESTAMISTA.
MANUTENÇÃO.
LIBERDADE DE CONTRATAR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 1.
O STJ, no julgamento do Tema 972, firmou o entendimento acerca da possibilidade de cobrança de seguro prestamista, desde que o consumidor não seja obrigado a adquiri-lo com a instituição financeira ou com terceiro por ela indicado (venda casada). 2.
Os honorários devem ser fixados, em regra, entre 10 e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 3.
Deu-se provimento ao recurso. -
11/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:30
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/01/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 15:40
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/11/2023 11:05
Recebidos os autos
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01/11/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/10/2023 09:56
Recebidos os autos
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26/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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