TJDFT - 0715647-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 18:51
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
29/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:57
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (STJ) para 3ª Turma Cível
-
23/08/2024 18:50
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/06/2024 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
27/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
13/05/2024 15:57
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
13/05/2024 15:12
Juntada de Petição de agravo
-
29/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
20/04/2024 22:44
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:44
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:44
Recurso Especial não admitido
-
09/04/2024 14:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/04/2024 10:37
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
PARCELA DE SALÁRIO.
ARTIGO 833, IV, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTENCIA DO DEVEDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Consoante disposição do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, o salário, vencimento, pensão ou remuneração do trabalhador são impenhoráveis, salvo nas exceções que enumera.
A garantia não é absoluta, porque, diante de eventual conflito de direitos igualmente relevantes e equivalentes, admite-se a penhora do salário para pagamento de prestação ou encargo de igual natureza (prestação alimentícia).
Mas para as demais hipóteses, somente será admissível se a remuneração do devedor exceder a 50 (cinquenta) salários-mínimos. 2.
Verificado o conflito de direitos igualmente relevantes e equivalentes a penhora parcial da remuneração será possível apenas se não houver comprometimento à subsistência do devedor e/ou sua família. 3.
No caso, ainda que excepcionado o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, a penhora não é possível, pois a constrição sobre os reduzidos rendimentos líquidos da devedora resultaria em comprometimento à sua subsistência, ou de sua família. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO -
11/03/2024 15:25
Conhecido o recurso de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 18:50
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:40
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
25/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:16
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 21:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
15/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 13:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 13:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 10:59
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
26/04/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736908-43.2023.8.07.0000
Multigrain Comercio LTDA
Marlene Depra Uliana
Advogado: Luis Antonio Gomes de Souza Monteiro de ...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 12:09
Processo nº 0746408-36.2023.8.07.0000
Monica Raimundo Cabral Vitoriano
Jpw Incorporacoes Construtora &Amp; Locacao ...
Advogado: Monica Raimundo Cabral Vitoriano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 13:11
Processo nº 0707797-27.2022.8.07.0007
Gilberto Guimaraes Nascimento
Cirineu Denardi &Amp; Cia LTDA
Advogado: Otaviano Jose Machado Malta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 12:44
Processo nº 0707797-27.2022.8.07.0007
Gilberto Guimaraes Nascimento
Cirineu Denardi
Advogado: Alessandra Borin Correa Sciamana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 16:36
Processo nº 0738777-32.2023.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Ana Carolina Amancio Nobre de Souza
Advogado: Aurino Lima dos Santos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 20:35