TJDFT - 0746408-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 13:56
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (1) VALOR DA CAUSA.
ATUALIZAÇÃO.
FASE EXECUTIVA. (2) DEPÓSITO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
PENHORA. (3) IMPOSSIBILIDADES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO AGRAVADA.
MANTIDA. 1.
A atualização monetária do valor da causa (Súmula 14 STJ) não se confunde com as consequências de não pagamento do valor devido em sede de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 2.
O depósito judicial não pode ser objeto de penhora, pois se trata de garantia do resultado útil de uma ação judicial, conquanto o crédito relativo à ação correlata possa ser objeto de arresto cautelar (CPC, Art. 830) também conhecido como “penhora no rosto dos autos”. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
11/03/2024 14:57
Conhecido o recurso de MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO - CPF: *79.***.*41-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 16:14
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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06/12/2023 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:25
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 16:13
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2023 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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30/10/2023 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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