TJDFT - 0007690-12.2017.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ALLISON DA SILVA LIMA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0007690-12.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALLISON DA SILVA LIMA, FRANCISCO ANTONIO GARCIA DE LIMA, JANAINA GARCIA DE SOUZA, JOANA D ARC DE SOUZA, JOAQUIM FELIPE DE SOUZA, JOAQUIM TEIXEIRA FILHO, MARCOS ROBERTO DE SOUZA INVENTARIADO(A): ISMAILDA GARCIA DE SOUZA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram, suscitem eventual desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT.
Decorrido o prazo acima, as partes ficam automaticamente intimadas, independente de nova intimação, para no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo.
Ficam ainda, intimadas que eventuais peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença e o prazo final para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da PC nº 99, do TJDFT.
Decorrido o prazo de 45 dias, os autos físicos, contendo as peças não retiradas, serão encaminhados para eliminação, nos termos do art. 10, parágrafo 2º da PC nº 99, do TJDFT.
Ceilândia/DF, 14 de março de 2024 14:24:52.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
14/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
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