TJDFT - 0702282-31.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 09:54
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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03/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de HELLEN CORREIA DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702282-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELLEN CORREIA DE SOUZA REQUERIDO: IMPERIO MOVEIS PARA SALAO DE BELEZA E BARBEARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização entre as partes em epígrafe.
Concedido prazo à parte autora, a fim de que pudesse indicar o endereço atualizado da parte requerida, pugnou pela citação remota.
Renovada a tentativa de citação, a diligência novamente não logrou êxito.
Outrossim, embora seja ônus da requerente indicar endereço para citação, por questão de efetividade, foram realizadas consultas aos sistemas à disposição deste Juízo.
Todavia, não foram localizados endereços ainda não diligenciados (extratos anexos).
Destarte, a ausência de endereço hábil para localização do requerido impossibilita o prosseguimento do feito, uma vez que referido dado é imprescindível para a realização da citação regular do demandado Posto isso, justifica-se a EXTINÇÃO do presente processo, o que ora determino com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Passada em julgado, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 20:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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10/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/07/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 13:17
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:17
Deferido o pedido de HELLEN CORREIA DE SOUZA - CPF: *65.***.*05-88 (REQUERENTE).
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08/07/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:35
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702282-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELLEN CORREIA DE SOUZA REQUERIDO: IMPERIO MOVEIS PARA SALAO DE BELEZA E BARBEARIA LTDA C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração das diligências citatórias/intimatórias retro, intime-se a parte AUTORA para informar o endereço atualizado da parte RÉ, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e pronto arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 27 de junho de 2024. -
27/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 19:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/06/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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18/05/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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18/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2024 13:56
Recebidos os autos
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18/05/2024 13:56
Deferido o pedido de HELLEN CORREIA DE SOUZA - CPF: *65.***.*05-88 (REQUERENTE).
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17/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/05/2024 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 02:40
Recebidos os autos
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15/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702282-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELLEN CORREIA DE SOUZA REQUERIDO: IMPERIO MOVEIS PARA SALAO DE BELEZA E BARBEARIA LTDA DESPACHO Intime-se a autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação, cite(m)-se e intime(m)-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
13/03/2024 15:44
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/03/2024 21:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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