TJDFT - 0705244-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705244-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCIVALDO JOSE DE SOUZA EXECUTADO: IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA DECISÃO DEFIRO, EM PARTE, a pretensão da parte autora e DETERMINO a realização de pesquisas de endereços de KLEITON ROBERTO RODRIGUES, PATRÍCIA FOLTRAN GLADITZ RODRIGUES e da empresa DGR DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E REDUTORES LTDA, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida.
Assim, primeiramente realize-se a pesquisa de endereço no sistema BANDI para verificação de eventuais mandados frutíferos em outras varas.
Em sendo infrutífera a pesquisa, proceda-se à pesquisa de endereços via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que as partes se encontram, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC). À Secretaria para providências.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 13:19
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:19
Deferido o pedido de JUCIVALDO JOSE DE SOUZA - CPF: *24.***.*91-04 (EXEQUENTE).
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09/09/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 21:20
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/08/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/07/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:19
Deferido o pedido de JUCIVALDO JOSE DE SOUZA - CPF: *24.***.*91-04 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705244-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCIVALDO JOSE DE SOUZA EXECUTADO: IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA DESPACHO Para análise do pedido de sucessão empresarial irregular e também desconsideração da personalidade jurídica, não basta a juntada do Comprovante de Inscrição das empresas a e Consulta de Quadro de Sócios e Administradores - QSA (ID 236621053 e 236621054), pois pode ser que tenham ocorrido mudanças no contrato social das empresas.
Portanto, deverá a parte exequente juntar aos autos os documentos de constituição da empresa executada IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA, assim como as posteriores e eventuais alterações, e do mesmo modo em relação à empresa DGR DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E REDUTORES LTDA, CNPJ n.º 54.***.***/0001-10, documentos esses que devem ser obtidos mediante requerimento perante à Junta Comercial competente.
Intime-se o exequente para ciência e atendimento à determinação acima no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica e extinção do feito, por inexistência de bens, e o consequente arquivamento provisório da presente execução, Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
12/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705244-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCIVALDO JOSE DE SOUZA EXECUTADO: IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 16:44:57. -
09/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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12/03/2025 22:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:41
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
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17/01/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 18:14
Desentranhado o documento
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17/01/2025 00:33
Recebidos os autos
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17/01/2025 00:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA (IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA).
Nesta data promovi as alterações cadastrais necessárias.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
10/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:11
Deferido o pedido de JUCIVALDO JOSE DE SOUZA - CPF: *24.***.*91-04 (EXEQUENTE).
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08/01/2025 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 14:29
Processo Desarquivado
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18/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 11:16
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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21/11/2024 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/11/2024 21:09
Recebidos os autos
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19/11/2024 21:09
Homologada a Transação
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19/11/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/11/2024 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/11/2024 02:20
Recebidos os autos
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18/11/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705244-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCIVALDO JOSE DE SOUZA REQUERIDO: IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/11/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/09/2024 14:42 ELISABETE FERREIRA SILVA -
27/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:37
Deferido em parte o pedido de JUCIVALDO JOSE DE SOUZA - CPF: *24.***.*91-04 (REQUERENTE)
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23/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705244-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCIVALDO JOSE DE SOUZA REQUERIDO: IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por carta precatória é incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais Cíveis.
Esclareça a parte autora se o número de telefone indicado na petição de ID 210705247 pertence ao representante legal da empresa requerida, no prazo de 2 (dois) dias.
Após, venham os autos conclusos.
TAGUATINGA- DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:18
Outras decisões
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12/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705244-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCIVALDO JOSE DE SOUZA REQUERIDO: IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida e tendo o dia 27/08/2024 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, de ordem, em razão do prazo exíguo para citação, CANCELEI a audiência designada para o dia 12/09/2024.
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do cancelamento da audiência e para se manifestar acerca do Ar de citação, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
Vindo aos autos novo endereço, designe-se nova data para audiência de conciliação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 16:28:12. -
05/09/2024 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
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31/08/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705244-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCIVALDO JOSE DE SOUZA REQUERIDO: IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/09/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 29/07/2024 15:25 MILKA AMINADABI CASTRO PASSOS -
30/07/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705244-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCIVALDO JOSE DE SOUZA REQUERIDO: IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA DECISÃO Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação.
No mais, considerando o teor do enunciado 33 do FONAJE – É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação – proceda-se à nova tentativa de citação da parte requerida, via correio, no endereço EST VICINAL LEONARDO RODRIGUES, N° 00001, KM 0 270, ZONA RURAL - PONTAL - SP, CEP: 14180-000.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/07/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:36
Deferido em parte o pedido de JUCIVALDO JOSE DE SOUZA - CPF: *24.***.*91-04 (REQUERENTE)
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25/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705244-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCIVALDO JOSE DE SOUZA REQUERIDO: IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas de endereços da parte requerida, via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, restaram frutíferas, conforme relatório de ID 204111771 e pesquisa ora anexada, sendo indicado mais de um endereço.
De ordem, fica intimada a parte a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 15:57:16. -
17/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705244-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCIVALDO JOSE DE SOUZA REQUERIDO: IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA DECISÃO Da análise do mandado de citação de ID 194923339, observo que foi devidamente consignado o CEP referente ao endereço da parte requerida.
Dessa forma, desnecessária a expedição de novo mandado.
No mais, quanto ao pedido de citação da empresa requerida por WhatsApp, entendo que esta, além de não garantir segurança jurídica ao ordenamento, só pode ser deferida quando comprovado o esgotamento de todas as possibilidades da citação pessoal.
Assim, indefiro, por ora, o pedido.
Pois bem, muito embora seja entendimento deste Juízo de que pesquisa de endereços não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, fato é que, frustradas as diligências realizadas até o momento, outro caminho não restará a não ser a extinção do feito em razão da necessária citação por edital, a qual encontra expressa vedação no rito da lei n. 9.099/1995 (artigo 18, § 2º).
Feita a ressalva supra, tendo em conta o entendimento contrário e amplamente majoritário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DETERMINO a realização de pesquisas de endereço, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será extinto diante da necessidade de citação por edital, independentemente de nova intimação.
Assim, primeiramente realize-se a pesquisa de endereço no sistema BANDI para verificação de eventuais mandados frutíferos em outras varas.
Em sendo infrutífera a pesquisa, proceda-se à pesquisa de endereços via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
Cumprida a determinação acima, designe-se nova data de audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC, citando-se e intimando-se as partes para o ato. À Secretaria para providências.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:54
Indeferido o pedido de JUCIVALDO JOSE DE SOUZA - CPF: *24.***.*91-04 (REQUERENTE)
-
01/07/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705244-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCIVALDO JOSE DE SOUZA REQUERIDO: IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à PARTE REQUERIDA retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de NÃO PROCURADO.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte ré, com o respectivo CEP, em 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 14:50:09. -
26/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/04/2024 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:27
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705244-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCIVALDO JOSE DE SOUZA REQUERIDO: IPER INDUSTRIA DE PECAS RODRIGUES LTDA DECISÃO Anote-se a prioridade especial na tramitação estabelecida pelo Art. 71, § 5º, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.
Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Deverá ainda, no mesmo prazo, anexar aos autos o comprovante da relação contratual estabelecida com as requeridas.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 15:55
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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