TJDFT - 0736908-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
INCLUSÃO DOS DEVEDORES NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÔNUS.
CREDOR.
REQUERIMENTO AO JUIZO.
SERASAJUD.
ART. 782, § 3º, DO CPC.
FACULDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Em regra, é ônus do credor a inscrição do nome do devedor em cadastros negativos.
Todavia, a inclusão do nome de executado em cadastros de inadimplentes, por determinação judicial, é prevista no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil 2.
A inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes é faculdade conferida ao juiz, e não obrigação, a depender das circunstâncias do caso concreto, conforme se infere da própria redação do art. 782, § 3º, do CPC. 3.
O credor deve demonstrar a necessidade da intervenção judicial no caso concreto.
Além disso, deve demonstrar a necessidade da medida para a satisfação do seu crédito e comprovar que as diligências empreendidas na busca de bens do devedor não tiveram o sucesso esperado.
Igualmente, deve demonstrar a impossibilidade ou dificuldade de inserir o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito por sua própria conta.
Isso porque, não pode o Credor, deliberadamente, transferir ônus que lhe cabe ao Poder Judiciário, sem que antes tenha esgotados os meios legítimos ao seu alcance. 4.
Ausente a comprovação da impossibilidade da inclusão dos nomes dos Agravados em cadastros de proteção ao crédito pelo Agravante, a decisão que indeferiu o pedido do Exequente deve ser mantida. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
11/03/2024 14:59
Conhecido o recurso de MULTIGRAIN S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 14:26
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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20/11/2023 14:55
Decorrido prazo de ALGEMIRO LOPES ESCOBAR - CPF: *68.***.*76-91 (AGRAVADO) em 17/11/2023.
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16/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
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30/10/2023 01:58
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CAMILLO ULIANA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARLENE DEPRA ULIANA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 16:03
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 18:39
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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04/09/2023 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2023 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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