TJDFT - 0703621-45.2017.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:54
Baixa Definitiva
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14/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:53
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:15
Conhecido o recurso de CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS - CPF: *90.***.*81-34 (APELANTE) e LAZARO ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *52.***.*50-00 (APELANTE) e não-provido
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07/05/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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20/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0703621-45.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LAZARO ROBERTO DOS SANTOS, CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a respeito da gratuidade de justiça, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Essa norma se coaduna com a nossa Constituição Federal de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Cumpre ressaltar, ainda, que, como cediço, a concessão do benefício da gratuidade de justiça não gera efeitos retroativos, eximindo a parte dos encargos processuais tão somente a partir da data em que é agraciada com o benefício.
Desta forma, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso, faculto aos apelantes, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrarem faticamente e documentalmente a situação de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da benesse.
Para tanto, deverão colacionar aos autos: a) contracheque ou comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício financeiro; c) 3 (três) últimos extratos bancários, e; d) 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito.
No mesmo prazo, a parte poderá juntar o pagamento do preparo recursal, caso desista do pedido.
Após, conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
08/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:06
Determinada Requisição de Informações
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08/03/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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08/03/2024 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/03/2024 13:09
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/03/2024 17:11
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
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06/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:03
Processo Reativado
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31/10/2019 06:01
Baixa Definitiva
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31/10/2019 06:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2019 06:00
Transitado em Julgado em 31/10/2019
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31/10/2019 06:00
Juntada de Certidão
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31/10/2019 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 02:37
Decorrido prazo de LAZARO ROBERTO DOS SANTOS em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 02:37
Decorrido prazo de CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS em 02/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 10:06
Juntada de Certidão
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27/09/2019 17:53
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Ana Cantarino para SERECO - (em grau de recurso)
-
27/09/2019 17:53
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:53
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
27/09/2019 17:53
Recurso Especial não admitido
-
24/09/2019 11:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/09/2019 11:15
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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23/09/2019 18:10
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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12/09/2019 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2019 02:41
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
11/09/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 12:33
Juntada de Certidão
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06/09/2019 13:45
Juntada de Certidão
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06/09/2019 13:41
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
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06/09/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Ana Cantarino para SERECO - (em grau de recurso)
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06/09/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 13:30
Juntada de Certidão
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06/09/2019 11:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/08/2019 02:59
Decorrido prazo de CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 02:59
Decorrido prazo de LAZARO ROBERTO DOS SANTOS em 20/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 02:42
Publicado Ementa em 13/08/2019.
-
12/08/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 14:36
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:39
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
-
08/08/2019 17:01
Deliberado em Sessão - julgado
-
26/07/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 16:22
Incluído em pauta para 08/08/2019 13:30:00 SALA DE SESSÕES 301 - 3º ANDAR - PALÁCIO.
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17/07/2019 04:57
Decorrido prazo de LAZARO ROBERTO DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 14:19
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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07/07/2019 00:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2019 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 16:22
Incluído em pauta para 31/07/2019 12:00:00 Sala Virtual - 8TCiv.
-
25/06/2019 18:39
Recebidos os autos
-
25/06/2019 17:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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10/06/2019 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
10/06/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 18:12
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
-
07/06/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:19
Recebidos os autos
-
07/06/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 15:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Angelo Passareli
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07/06/2019 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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07/06/2019 02:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2019 16:31
Recebidos os autos
-
02/06/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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