TJDFT - 0719100-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/07/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ALVARO JOSE TAVARES FILHO em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:21
Indeferida a internação provisória
-
17/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/12/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:19
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:34
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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06/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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06/08/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:38
Deferido o pedido de ANTONIA JOSE MOURA TAVARES - CPF: *29.***.*50-00 (REQUERENTE).
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19/06/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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11/06/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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05/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Assim, de acordo com o previsto no § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação da requerente para, em 15 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, deverá acostar contracheque ou declaração de imposto de renda ou, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais.
Intimem-se. -
02/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para acostar cópias da sentença que decretou a interdição e do termo de curatela.
Na oportunidade, deverá recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
P.I. -
14/03/2024 14:19
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/03/2024 14:47
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/03/2024 22:30
Recebidos os autos
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11/03/2024 22:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/03/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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