TJDFT - 0757789-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de KASSIA SAMAH BRAGA RAHMAN em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757789-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KASSIA SAMAH BRAGA RAHMAN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 09:15:58. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
KASSIA SAMAH BRAGA RAHMAN, já devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em face da sentença proferida por este Juízo, aduzindo a ocorrência de vícios no julgado aptos ao manejo do recurso previsto no artigo 1.022 do CPC.
Oportunizada a parte adversa o contraditório nos embargos em razão da possibilidade de se atribuir efeitos infringentes ao julgado, o que, na atual sistemática, é admitido, consoante interpretação do artigo 1.023, § 2º, do CPC.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Não ocorre defeito no julgado se a valoração dos fatos em debate e a interpretação das normas e da jurisprudência que disciplinam a matéria estão em desacordo com os interesses da parte insatisfeita.
Sob o pretexto da presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC, pretende o embargante, na verdade, tentar alterar o resultado da demanda.
Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não convencem o julgador acerca da necessidade de modificar a sentença em seu mérito.
A decisão tomada se deu após compreensão dos fatos articulados na demanda.
O não acatamento da tese defendida pelo embargante não decorre de qualquer vício quanto a realidade fática posta.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
P.
R.
I. -
15/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
06/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
06/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:55
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 07:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/01/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/01/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
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27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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19/12/2023 18:11
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/12/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:15
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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