TJDFT - 0700227-75.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/11/2024 07:43
Processo Desarquivado
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18/11/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:44
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 12:02
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700227-75.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSELIA NUNES FERREIRA EXECUTADO: CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por JUSELIA NUNES FERREIRA em desfavor de CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora com relação aos valores depositados nos autos.
Intime-se a parte para informar a conta.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JUSELIA NUNES FERREIRA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700227-75.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSELIA NUNES FERREIRA EXECUTADO: CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME DESPACHO Diga a exequente se houve satisfação integral do débito, considerando o depósito do valor remanescente, em 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio implicar em anuência.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JUSELIA NUNES FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JUSELIA NUNES FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/08/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de JUSELIA NUNES FERREIRA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:52
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700227-75.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSELIA NUNES FERREIRA EXECUTADO: CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME CERTIDÃO INTIMO A PARTE EXEQUENTE para ciência do alvará de Id 204428713 e a promover a impressão, por seus próprios meios, para apresentar na instituição bancária para levantamento dos valores.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 10:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 10:18
Deferido em parte o pedido de CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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28/06/2024 10:18
Outras decisões
-
21/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:18
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:18
Outras decisões
-
13/05/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/05/2024 11:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:54
Outras decisões
-
10/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700227-75.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao recolhimento de custas processuais.
Veja-se: “§ 3º O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)” Assim, intimo a credora JUSELIA NUNES FERREIRA para recolher as custas iniciais atinentes ao cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento dos autos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:28
Outras decisões
-
18/03/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:54
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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17/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0700227-75.2022.8.07.0011 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME RÉU ESPÓLIO DE: JOSE LOURENCO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: RHAYANE GOMES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 167162403 transitou em julgado em 31/08/2023.
Requeira o credor o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Contador para o cálculo das custas finais. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2023 16:15
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:46
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Sentença em documento pdf em anexo -
01/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
01/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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25/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0700227-75.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO ODONTOLOGICO MASTER DENTE EIRELI - ME RÉU ESPÓLIO DE: JOSE LOURENCO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: RHAYANE GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certificada a inércia do réu/embargante no ID 164433806, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade de justiça ao espólio do réu.
Não havendo a necessidade de que sejam feitas novas provas, além das que aqui já constam, façam-se estes autos conclusos para julgamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:27
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE LOURENCO DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*71-34 (RÉU ESPÓLIO DE).
-
20/07/2023 16:27
Outras decisões
-
06/07/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/07/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:25
Outras decisões
-
31/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:39
Outras decisões
-
03/04/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:30
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:30
Outras decisões
-
08/02/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:11
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 19:33
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
25/03/2022 12:56
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/02/2022 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:15
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/01/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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