TJDFT - 0706769-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:42
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
27/06/2024 01:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 01:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:28
Outras decisões
-
04/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/05/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA VELOSO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
17.
Posto isso, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso V, c/c art. 337, §§ 1o, 2o, 3o,4oº, do Código de Processo Civil. 18.
Custas processuais, pelo requerente, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora lhes defiro nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC.
Sem honorários porque não há sucumbência. 19.
Transitada em julgado, proceda a Secretaria quanto às despesas do processo e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 20.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Ceilândia, DF, 29 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 12:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/02/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/11/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 07:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
11/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/09/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706769-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DE JESUS SILVA VELOSO REQUERIDO: ADAO VELOSO SOBRINHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado de avaliação juntado aos autos (ID 169779438).
Após, vista dos autos ao Ministério Público.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 17:10:55.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
25/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA VELOSO em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706769-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DE JESUS SILVA VELOSO REQUERIDO: ADAO VELOSO SOBRINHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, esclareça a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a localização atual do automóvel Volkswagen, modelo Gol, Placa JKM6733, RENAVAM *05.***.*90-24, a fim de que possa ser expedido mandado de avaliação e vistoria, conforme determinado em decisão ID 165686571.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 13:55:34.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
25/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:09
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
17/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 01:16
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 20:21
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 12:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
26/04/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:13
Declarada incompetência
-
09/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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