TJDFT - 0714541-77.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 15:29
Transitado em Julgado em 03/09/2023
-
06/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falida de MASSA FALIDA DE PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA do crédito no valor de R$ 5.818,70 (cinco mil e oitocentos e dezoito reais e setenta centavos), em favor de CRISTIANA ALVES DOS SANTOS (CPF nº *09.***.*59-11), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
07/08/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/07/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714541-77.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CRISTIANA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ("MASSA FALIDA DE") PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da falida quanto à determinação/intimação de ID 162885276.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 15:25:52.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
21/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
23/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:25
Outras decisões
-
12/06/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/06/2023 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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