TJDFT - 0700999-46.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700999-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: OSNIR BELICE Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada (ID nº 195523381), por seus próprios fundamentos.
Prestei nesta data as informações solicitadas no ofício de ID nº 205114235.
Em cumprimento à determinação da instância revisora, que deferiu o pedido de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0730071-35.2024.8.07.0000.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 14:40:39.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2024 16:28
Deferido o pedido de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXECUTADO).
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24/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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23/07/2024 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:55
Embargos de declaração não acolhidos
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24/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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17/04/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/04/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700999-46.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: OSNIR BELICE Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de Sentença sob ID 189554148.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/03/2024 18:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2024 15:43
Apensado ao processo #Oculto#
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07/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:03
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:03
Outras decisões
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07/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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07/02/2024 12:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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