TJDFT - 0707984-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707984-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEREK PADILHA DOS SANTOS REU: SARA RAPHAELA FIGUEIREDO COSTA, CAROL GUIMARAES PAES LEME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar Réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 09:31:30.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
26/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:59
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SARA RAPHAELA FIGUEIREDO COSTA em 19/08/2025 23:59.
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30/06/2025 02:47
Publicado Edital em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 02:48
Publicado Edital em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 9.070-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0707984-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEREK PADILHA DOS SANTOS REU: SARA RAPHAELA FIGUEIREDO COSTA, CAROL GUIMARAES PAES LEME Objeto: Citação de SARA RAPHAELA FIGUEIREDO COSTA - CPF: *54.***.*24-30.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a Ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
25/06/2025 17:33
Expedição de Edital.
-
24/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:49
Deferido o pedido de DEREK PADILHA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*85-43 (AUTOR).
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09/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:19
Outras decisões
-
06/06/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:13
Outras decisões
-
30/04/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707984-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEREK PADILHA DOS SANTOS REU: SARA RAPHAELA FIGUEIREDO COSTA, CAROL GUIMARAES PAES LEME CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta, até a presente data, devolução do Aviso de Recebimento (AR) referente ao Mandado de ID 223787509; cujo o envio foi reiterado conforme certidão de ID 227421690.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca das diligências negativas de tentativa de citação, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
28/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/01/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707984-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEREK PADILHA DOS SANTOS REU: SARA RAPHAELA FIGUEIREDO COSTA, CAROL GUIMARAES PAES LEME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 218980808 e tendo em vista a certidão do oficial de justiça de ID 220180368, por economia e celeridade processual, foram realizadas as consultas aos sistemas disponíveis a fim de encontrar endereços atualizados das duas requeridas.
Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), intime-se a parte autora para tomar ciência dos resultados e requerer o que entender cabível.
Vejamos os resultados: SARA - SQN 212 BLOCO D APTO 407 ASA NORTE 70864040 BRASILIA/DF CAROL - ÁREA ESPECIAL 2 MÓDULO C 110 BLOCO B - GUARÁ II BRASÍLIA - DF 71070632 - SQS 407 BLOCO H APTO 201, BAIRRO ASA SUL , BRASILIA - DF , CEP 70256-08 - ESTR DE CAMORIM 120 BL 09 AP407 BAIRRO JACAREPAGUA CEP 22780070 RIO DE JANEIRO RJ Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:25
Outras decisões
-
18/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
12/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:45
Outras decisões
-
25/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/10/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707984-82.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEREK PADILHA DOS SANTOS REU: SARA RAPHAELA FIGUEIREDO COSTA, CAROL GUIMARAES PAES LEME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos do Art. 63, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que o mandado encaminhado via AR, ID 206806296, retornou sem êxito na diligência, com a informação de "AUSENTE 3 VEZES".
Ainda, retornou sem êxito o mandado de ID 206806297 .
Com fundamento na Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, nesta data, encaminho o mandado acima mencionado (que segue ANEXO) para cumprimento por Oficial de Justiça.
Nome: SARA RAPHAELA FIGUEIREDO COSTA Endereço: SHCGN 704, BLOCO M, CASA 06, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70730-743 Brasília/DF, 10/09/2024 13:01 CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
10/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:14
Outras decisões
-
31/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707984-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEREK PADILHA DOS SANTOS REU: SARA RAPHAELA FIGUEIREDO COSTA, CAROL GUIMARAES PAES LEME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 203690839.
Concedo ao autor o prazo de 10 dias para recolhimento das custas.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707984-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEREK PADILHA DOS SANTOS REU: SARA RAPHAELA FIGUEIREDO COSTA, CAROL GUIMARAES PAES LEME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 202317185.
Aguarde-se o recolhimento das custas iniciais.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se o autor.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:34
Outras decisões
-
28/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707984-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEREK PADILHA DOS SANTOS REU: SARA RAPHAELA FIGUEIREDO COSTA, CAROL GUIMARAES PAES LEME, ZGC COMERCIO DE BEBIDA E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por DEREK PADILHA DOS SANTOS em desfavor de SARA RAPHAELA FIGUEIREDO COSTA, CAROL GUIMARAES PAES LEME e ZGC COMÉRCIO DE BEBIDAS E ENTRETENIMENTO LTDA, com pedido de condenação ao pagamento de quantia certa a título de danos materiais e morais.
Para alcançar os benefícios da assistência judiciária é suficiente a declaração do interessado de que não dispõe de recursos para custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família (art. 98 do Código de Processo Civil).
Ocorre que esta declaração não estabelece uma presunção absoluta, mas relativa.
Assim, cabe ao Juiz analisar, pelas condições pessoais, como profissão, local de residência ou outras, se, de fato, estão reunidos os requisitos legais para a concessão do benefício, sendo lícito o seu indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
A não ser assim, os benefícios do Poder Público, que geralmente deveriam contemplar os necessitados, terminarão desviados para a parcela mais abastada da população.
No caso dos autos, as condições de moradia (moradora de bairro nobre), profissão (empresário) e contrato, demonstrado pelo próprio objeto do contrato (responsabilidade decorrentes de descumprimentos societários), não condizem com as condições pobreza.
Ademais, a própria Constituição, no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, exige que haja prova da condição econômica do beneficiário.
Outrossim, não é crível admitir que alguém com a características financeiras da autora e a capacidade financeira para constituir advogado particular, não tenha capacidade de recolher as custas judiciais, em especial quando se analisa os valores das custas cobradas pela Distribuição deste Egrégio Tribunal.
Registro que aberta a oportunidade de demonstração da hipossuficiência financeira, houve, tão somente, a juntada de extratos bancários de uma determinada conta bancária junto ao NuBank.
A parte autora deixou de demonstrar qual é a sua efetiva atividade econômica e qual a sua renda mensal.
Outrossim, não houve o esclarecimento se possui outras contas bancárias.
No presente momento há ausência de prova de rendimentos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
ACOLHO o pedido de emenda e determino a exclusão de ZGC COMÉRCIO DE BEBIDAS E ENTRETENIMENTO LTDA do polo passivo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Solicito os préstimos do CJU para que promova a exclusão da parte acima descrita.
Recolham-se as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:07
Gratuidade da justiça não concedida a DEREK PADILHA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*85-43 (AUTOR).
-
13/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:30
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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