TJDFT - 0701190-15.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 19:19
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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25/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:06
Homologada a Transação
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25/06/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/06/2024 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 02:22
Recebidos os autos
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24/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
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31/05/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 18:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 13:56
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:56
Deferido o pedido de EVALDO MARQUES RABELO - CPF: *61.***.*38-15 (AUTOR).
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19/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701190-15.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVALDO MARQUES RABELO REU: GEOVANE CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte AUTORA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 26/04/2024 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-22-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE AUTORA: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:45
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 20:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/03/2024 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701190-15.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVALDO MARQUES RABELO REU: GEOVANE DECISÃO 1. À Secretaria para excluir a anotação de Juízo 100% digital porque ausente o pedido e seus requisitos. 2.
Emende o autor a inicial para: a) juntar novamente todos os prints porque estão desfocados e não permitem sua leitura e, b) endereçar corretamente a petição a esse Juizado.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/03/2024 20:11
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/03/2024 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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