TJDFT - 0702193-81.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702193-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Dano Moral Coletivo Decorrente de Dano Ambiental (15301) Requerente: ETELVINO DE SOUZA TRINDADE Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para que tenha ciência e se manifeste quanto à petição de ID nº 239413828.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 17:19:04.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ETELVINO DE SOUZA TRINDADE em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:12
Outras decisões
-
30/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702193-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Dano Moral Coletivo Decorrente de Dano Ambiental (15301) Requerente: ETELVINO DE SOUZA TRINDADE Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao pedido de sobrestamento do feito (ID nº 233349787).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 18:17:16.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
05/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
05/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702193-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Dano Moral Coletivo Decorrente de Dano Ambiental (15301) Requerente: ETELVINO DE SOUZA TRINDADE Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em deferência à determinação da instância revisora, o feito permanecerá sobrestado até decisão no AGI nº 0725874-37.2024.8.07.0000.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 13:29:10.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:03
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/05/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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17/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702193-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Dano Moral Coletivo Decorrente de Dano Ambiental (15301) Requerente: ETELVINO DE SOUZA TRINDADE Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0037349-53.2009.8.07.0001 ajuizado por ETELVINO DE SOUZA TRINDADE em desfavor de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Associem-se os presentes autos aos da referida ACP.
Cadastre-se a representação processual da parte executada, conforme habilitação constante dos autos originários.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 14:00:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:47
Outras decisões
-
12/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2024 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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