TJDFT - 0716235-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 09:13
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:13
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
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28/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:09
Arquivado Provisoramente
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20/11/2024 07:47
Processo Desarquivado
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18/11/2024 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
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24/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
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23/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:34
Arquivado Provisoramente
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17/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
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16/05/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 13:15
Arquivado Provisoramente
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26/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 14:42
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:41
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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16/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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11/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 16:44
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2024 15:04
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2024 11:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/01/2024 18:24
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:24
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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10/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:42
Recebidos os autos
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13/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:42
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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05/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:15
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:15
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/10/2023 12:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 13:59
Recebidos os autos
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04/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:59
Outras decisões
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25/08/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/08/2023 13:18
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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