TJDFT - 0745993-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 09:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/08/2023 23:20
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA CARLOTA OLIVEIRA VIEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e resolvo o processo com apreciação do mérito (CPC, art. 487, I).
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), cuja exigibilidade se encontra suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita.
Operado o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 19 de julho de 2023.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
19/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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19/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:10
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2023 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/07/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA CARLOTA OLIVEIRA VIEIRA em 22/05/2023 23:59.
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29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 23:57
Recebidos os autos
-
21/03/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 23:57
Outras decisões
-
20/03/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ANA CARLOTA OLIVEIRA VIEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 12:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/02/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:57
Deferido o pedido de ANA CARLOTA OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *47.***.*29-49 (AUTOR).
-
14/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 15:04
Recebidos os autos
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07/02/2023 15:04
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de ANA CARLOTA OLIVEIRA VIEIRA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/02/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 01:13
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:14
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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