TJDFT - 0700839-22.2022.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 09:51
Baixa Definitiva
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28/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:50
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:55
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA - CPF: *00.***.*84-82 (RECORRENTE)
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01/08/2024 15:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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31/07/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700839-22.2022.8.07.0008 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA RECORRIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP D E S P A C H O Interpôs a autora recurso inominado (ID 47053428).
A Turma Recursal é o órgão competente para julgar os recursos apresentados contra as decisões dos juizados especiais, não estando sujeita à análise dos requisitos de admissibilidade realizada pelo juiz de primeira instância (art. 12,III, Regimento Interno da Turma Recursal).
Embora o juiz de origem tenha concedido à autora os benefícios da justiça gratuita (ID 47053315), cabe à Turma Recursal a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, os documentos juntados não são suficientes para a concessão do benefício neste momento.
Nesse sentido: “Consoante a firme jurisprudência do STJ, a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade.
Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente pessoa natural, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência. 3.
Por um lado, à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do art. 5º, caput, da Lei n. 1060/1950 - não revogado pelo CPC/2015, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais.
Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento, em relação aos ônus e deveres processuais. (REsp 1584130/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/08/2016)” AgInt no REsp 1592645/DF Desse modo, para que seja o recurso analisado, comprove a parte recorrente, AUTORA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a sua hipossuficiência econômica, a amparar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos provas efetivas e atualizadas de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de imposto de renda, contracheque ou outro documento idôneo) que demonstrem fazer jus à gratuidade de justiça ou recolha o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, despacho datado e assinado eletronicamente.
LUÍS EDUARDO YATSUDA ARIMA Juiz de Direito -
23/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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20/06/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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20/06/2024 15:48
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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19/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:08
Processo Reativado
-
19/06/2024 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2024 16:41
Baixa Definitiva
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11/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:39
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:01
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:48
Conhecido o recurso de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 10:18
Juntada de Petição de memoriais
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20/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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30/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:30
Outras Decisões
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27/11/2023 16:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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10/11/2023 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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09/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:10
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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05/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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26/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 25/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:31
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2023 15:28
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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01/08/2023 10:21
Juntada de Petição de agravo interno
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28/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 15:52
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:52
não conhecimento
-
26/07/2023 12:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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20/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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07/06/2023 16:32
Recebidos os autos
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06/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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24/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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