TJDFT - 0717128-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717128-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: CIUENS NEVES GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 05.01.2027.
Findo esse prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito ou para que requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Os autos deverão permanecer em Cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2025 17:10
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:10
Deferido o pedido de CIUENS NEVES GOMES DA SILVA - CPF: *21.***.*44-00 (EXECUTADO), CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - CNPJ: 23.***.***/0012-67 (EXEQUENTE).
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12/09/2025 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:09
Juntada de Petição de acordo
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05/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:15
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:36
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/12/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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06/12/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 02:25
Recebidos os autos
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05/12/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CIUENS NEVES GOMES DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CIUENS NEVES GOMES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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28/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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16/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:02
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717128-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: CIUENS NEVES GOMES DA SILVA DECISÃO Em vista do interesse manifestado por ambas as partes, e visando à solução autocompositiva da pretensão resistida movida no presente feito executório, à luz dos princípios insculpidos no art. 3º, § 3º, c./c. art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - NUVIMEC para a designação de audiência conciliatória entre os sujeitos processuais envolvidos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717128-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: CIUENS NEVES GOMES DA SILVA DECISÃO Em vista do interesse manifestado por ambas as partes, e visando à solução autocompositiva da pretensão resistida movida no presente feito executório, à luz dos princípios insculpidos no art. 3º, § 3º, c./c. art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - NUVIMEC para a designação de audiência conciliatória entre os sujeitos processuais envolvidos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/10/2024 20:36
Recebidos os autos
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10/10/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 20:36
Deferido o pedido de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - CNPJ: 23.***.***/0012-67 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717128-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: CIUENS NEVES GOMES DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de desistência de penhora das cotas sociais, formulado ao ID 203109274.
Intime-se a parte executada para que informe se possui interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 15 dias, advertida de que seu silêncio será interpretado como anuência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 12:42
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:42
Outras decisões
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08/07/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:14
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CIUENS NEVES GOMES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717128-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: CIUENS NEVES GOMES DA SILVA DECISÃO I.
Cumpra-se a determinação de id. 160611375.
Determino a transferência, de imediato, do valor depositado judicialmente para a conta bancária indicada pela exequente (id. 187466025) a saber: de MARCELO ALVES DE ABREU - CPF: *36.***.*33-87, BANCO DO BRASIL - Agência 2863-0 Conta corrente n. º 33763-3,Chave Pix: *36.***.*33-87.
Ressalte-se que o patrono da exequente possui poderes para dar e receber quitação (ids. 92512486 e 186891024).
II.
Ante os esclarecimentos acerca da transferência do veículo, que se deu no bojo da ação de divórcio nº 0706891-43.2022.8.07.0005, não se vislumbra a ocorrência de conduta praticada com o intuito de se opor maliciosamente à execução, Destarte, resta prejudicada a penhora do veículo, sendo ratificada a decisão de id. 160611375.
III. 1.
Ao exequente para indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:57
Outras decisões
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22/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/10/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:55
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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06/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:38
Recebidos os autos
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19/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:38
Deferido em parte o pedido de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - CNPJ: 23.***.***/0012-67 (EXEQUENTE)
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02/02/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/01/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 27/01/2023 23:59.
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07/12/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 19:36
Recebidos os autos
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23/11/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/10/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 19:51
Juntada de Certidão
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12/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 20:28
Juntada de Certidão
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15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/06/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/06/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 02:25
Publicado Edital em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
27/04/2022 17:36
Expedição de Edital.
-
26/04/2022 15:36
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
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22/04/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:31
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 21/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
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12/12/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 20:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/12/2021 20:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/11/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
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01/09/2021 21:16
Juntada de Certidão
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27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 26/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:12
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
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05/08/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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05/08/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 14:10
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:55
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2021 01:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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