TJDFT - 0708132-79.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 20:52
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de pedido de abertura de inventário requerido por ANTONIO NOLETO FERNANDES, em razão do óbito de VAGNE NOLETO DE SA (ID 176451053).
Decisão de ID 177120620 determinou que a petição inicial fosse emendada.
Com a manifestação de ID 188088553, o requerente formulou pedido de desistência da ação e pugnou pela extinção do processo sem apreciação do mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Anote-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:10
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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28/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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05/02/2024 15:53
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO NOLETO FERNANDES em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:53
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:30
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/10/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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