TJDFT - 0706451-88.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:11
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 12:50
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS INFRINGENTES. tráfico de drogas. preliminar. nulidade das provas obtidas em busca domiciliar ilegal. ausência de fundadas razões. autorização para ingresso na residência. não comprovado. desvio de finalidade. pescaria probatória. absolvição. preliminar acolhida.
EMBARGOS PROVIDOS.
I.
Caso em exame: 1.
Cuida-se de apelação em face de sentença que condenou o réu como incurso no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e no artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, mais 593 (quinhentos e noventa e três) dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à data do crime.
II.
Questões em discussão: 2.
A questão em discussão cinge-se em analisar se ocorreu violação de domicílio.
III.
Razões de decidir: 3.
O Supremo Tribunal Federal no tema 280 estabeleceu que: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.” 4.
A entrada forçada da polícia na residência, sem mandado judicial, mesmo na hipótese de crime permanente – como o tráfico de drogas –, depende da existência de razões concretas que justifiquem a mitigação do princípio da inviolabilidade do domicílio.
Com efeito, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca do comércio ilegal de drogas no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito em questão. 5.
No caso, a abordagem do ora embargante ocorreu porque foi flagrado praticando infrações de trânsito, uma vez que trafegava com uma motocicleta com o capacete fora da cabeça e com a lanterna traseira queimada, enquanto procurava um endereço para realizar uma entrega (motoboy); e o fundamento para o ingresso na sua residência foi, exclusivamente, o fato de ele estar com uma significativa quantia em dinheiro e não portar documento de identificação. 6.
Diante da ausência de diligências ou investigações prévias, não havia, na espécie, fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência do recorrente, tampouco para a busca domiciliar realizada.
Isso porque, o fato de terem sido encontrados cerca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no bolso do réu não é motivo suficiente para justificar a busca domiciliar sem mandado judicial. 7.
Abordagem aleatória, decorrente de infração de trânsito, não justifica a busca indiscriminada e generalizada no interior da residência, procedimento que demanda autorização judicial expressa ou a anuência explícita e espontânea do réu, caracterizando verdadeira busca por evidências (“fishing expedition”), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade e, como resultado, tem-se a anulação das provas obtidas devido ao desvio de propósito.
IV.
Dispositivo: 9.
Embargos Infringentes providos. -
13/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:00
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:44
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
12/06/2025 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 15:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2025 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2025 00:00
Edital
8ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - CMCR (PERÍODO DE 04/06 A 11/06/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sandoval Oliveira, Presidente da Câmara Criminal, informo que no dia 04 de Junho de 2025 (Quarta-feira), às 13 horas e 30 minutos, será iniciada a 8ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - CMCR (PERÍODO DE 04/06 A 11/06/2025), para julgamento dos processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados.
Tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos III e IV, e seus §§ 1º, 2º e 3º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, ficam INTIMADOS os senhores procuradores das partes para, querendo, peticionarem nos autos até o horário de início da Sessão Virtual solicitando a retirada da pauta virtual e sua inclusão em sessão presencial/telepresencial para fins de sustentação oral ou para acompanhamento do julgamento em sessão presencial/telepresencial.
Ficam desde já cientificados de que não havendo manifestação contrária à forma de julgamento virtual ou motivo de força maior serão julgados em plenário virtual os processos abaixo relacionados.
Os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente. Processo 0752461-96.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jair Soares Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo FRANCISCO MAIRLON BARROS AGUIAR Advogado(s) - Polo Ativo DORA MARZO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI CORDANI - SP131054-A RAFAEL TUCHERMAN - SP206184-AFLAVIA RAHAL BRESSER PEREIRA - SP118584-ALUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA - SP313473-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0711401-80.2023.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estupro (3465) Polo Ativo E.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo SILVANEY PAES - DF68581-A RENATO BATISTA DA SILVA - DF73119-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0734782-83.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALAN GABRIEL DA FONSECA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0747355-56.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Extorsão (3420) Polo Ativo MARIA JOSE COSTA ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo LILIANE DE CARVALHO GABRIEL - DF31335-A ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ - DF11305-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0731200-75.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Corrupção ativa (3568)Cerceamento de Defesa (10865) Polo Ativo L.
A.
P.
F.L.
D.
M.
P.
F.R.
D.
M.
P.
F.M.
D.
M.
P.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo TADEU BASTOS RORIZ E SILVA - GO22793-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Processo 0703172-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo SILVIO BUENO DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo KELLY FELIPE MOREIRA - DF34079-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0714521-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Ameaça (art. 147) (9661) Polo Ativo J.
D. 2.
J.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
M.
D.
B.
Polo Passivo J.
D. 3.
V.
C.
D.
B.
Outros interessados J.
D.
A.
D.
M.
S.H.
S.
D.
M.MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS MARIANA DE BRITO TRIPODE - DF59473-A SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0705673-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) Assunto Busca e Apreensão de Bens (10914) Polo Ativo A.
D.
S.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo FABLILSON FONSECA GOMES - DF50447-A Polo Passivo J.
D.
D.
D.
V.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
C.
E.
O.
A.
Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0711443-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) Assunto Aplicação da Pena (10621) Polo Ativo F.
R.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A Polo Passivo J.
D.
S.
V.
C.
D. Á.
C.
Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Processo 0713668-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) Assunto Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Polo Ativo J.
F. &.
R.
A.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO VALADARES - DF18669-A Polo Passivo J.
D.
D.
D. 1.
V.
C.
D.
B.
Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALUNIÃO FEDERAL (PGFN)I.
H.
P.
L.
GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE - DF64900-ALEONARDO GONCALVES DA PAIXAO - TO4415 GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Processo 0708266-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASILIA Polo Passivo JUIZO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSAUTOR EM APURAÇÃO DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0711218-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DO RECANTO DAS EMAS Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RECANTO DAS EMAS Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0708549-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D. 1.
J.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
M.
D.
C.
Polo Passivo J.
D.
V.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
C.
E.
O.
A.
D.
D.
Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0711188-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Polo Passivo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSEM APURAÇÃO SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0710905-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência dos Juizados Especiais (10897) Polo Ativo JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAO SEBASTIAO Polo Passivo JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Processo 0709245-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Estupro (9742) Polo Ativo J.
D.
P.
J.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
M.
D.
B.
Polo Passivo J.
D.
Q.
V.
C.
D.
B.
Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JESUINO APARECIDO RISSATO Processo 0712178-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Polo Passivo JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RECANTO DAS EMAS Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0712898-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA Polo Passivo JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Outros interessados POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0710064-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RECANTO DAS EMAS Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Processo 0701296-39.2025.8.07.9000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jair Soares Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CEILANDIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0713083-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jair Soares Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Estatuto do Idoso (9909) Polo Ativo J.
D.
S.
V.
C.
D.
B.
Polo Passivo J.
D.
S.
V.
C.
D.
T.
Outros interessados -
06/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:02
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
24/03/2025 08:28
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
12/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2025 14:57
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421)
-
12/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2025 20:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:52
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
03/03/2025 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
28/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:27
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
13/02/2025 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 15:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/01/2025 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:23
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
03/12/2024 21:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
29/11/2024 22:39
Recebidos os autos
-
03/11/2024 12:21
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
31/10/2024 21:43
Recebidos os autos
-
25/08/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
24/08/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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