TJDFT - 0701817-98.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GARCIA em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701817-98.2024.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria 2/2023 deste juízo e em cumprimento à sentença retro, ficam as partes intimadas para o pagamento das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, havendo quitação ou não, arquive-se. documento datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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22/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:59
Indeferida a petição inicial
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11/04/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.em prejuízo, deverá emendar a inicial para:1) juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICPBrasil ou GOV.br;2) Esclarecer se há outros credores de dívidas de que trata o artigo 54-A do CDC e, em caso positivo, deverá inclui-los no polo passivo, nos termos do caput do artigo 104-A;3) Comprovar o superendividamento e comprometimento do mínimo existencial, de modo que deverá colacionar aos autos:3.1.
Documentos comprobatórios das dívidas que serão objeto do plano de repactuação (cópia dos contratos de empréstimo; notas fiscais das compras e serviços de prestação continuada, etc);3.2.
Os contratos e comprovação dos pagamentos relativos a todas as despesas ordinárias (despesas com moradia, alimentação, plano de saúde, internet, etc).3.3.
Cópia das últimas 3 declarações de imposto de renda;3.4.
Apresentar o plano de pagamento de que trata o artigo 104-A e 104-B do CDC em apartado, com indicação das eventuais medidas de dilação de prazos para pagamento e de redução dos encargos da dívida; referência à suspensão ou extinção de ações judiciais em curso; a data a partir da qual será providenciada a exclusão do nome do consumidor dos bancos de dados e cadastros de inadimplentes; e o compromisso do consumidor a se abster de realizar condutas que importem no agravamento da situação de “superendividamento”.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
12/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:09
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DAS GRACAS GARCIA - CPF: *94.***.*51-91 (AUTOR).
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12/03/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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