TJDFT - 0709836-51.2023.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
25/03/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
25/03/2025 15:10
Outras decisões
-
25/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 20:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
23/08/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:26
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
29/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
29/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 01:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:53
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
21/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
15/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0709836-51.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO HILDO DE ARAUJO DECISÃO Não verifico, no caso em tela, a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do CPP, com as alterações levadas a efeito pela Lei 11.719/08, encontrando-se presentes os indícios de materialidade delitiva, bem como de sua autoria, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
A vítima, no ID 185157467, requer a revogação das protetivas afirmando que irá se mudar do DF e por isso não necessita das protetivas.
O Ministério Público, em contato, colheu a informação contraditória de que na verdade o casal reatou o relacionamento e que a bebida era o desencadeador das violências, o que se sabe não é causa determinante e apenas fator de risco.
Pede ainda o arquivamento da apuração criminal, o que não é possível, pois já recebida a denúncia.
Determinado o monitoramento do PROVID, este arquivou o procedimento em razão da informação da vítima de que havia solicitado a revogação das protetivas.
Conforme se vê dos autos, as medidas protetivas ESTÃO VIGENTES, havendo contradição nas falas da vítima, que ora manifestou-se no sentido de que estaria se mudando do Distrito Federal e ora afirmando já ter reatado, mesmo estando o réu com tornozeleira eletrônica.
Assim e face aos fatores de risco verificados e todos os cuidados realizados pelo juízo para evitar o agravamento da situação e incrementar a proteção da ofendida, MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS até que as partes participem do grupo psicossocial específico e o relatório venha aos autos.
INTIME-SE A VÍTIMA A COMPARECER, PESSOALMENTE, AO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DO NERAV/TJDFT, 1º ANDAR, ALA B, SALA B 113, FÓRUM DE SANTA MARIA/DF, NO DIA 05/03/2024, ÀS 14H00 (Orientações gerais para o dia do atendimento: previsão de duração de 2h30min.
Solicita-se pontualidade no horário estabelecido, com tolerância de 10 minutos, sob risco de não participar do atendimento.
Não comparecer acompanhado (a) de criança, pois estas não poderão participar do atendimento e não há estrutura para cuidar delas durante o grupo).
INTIME-SE O REQUERIDO A COMPARECER, PESSOALMENTE, AO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DO NERAV/TJDFT, 1º ANDAR, ALA B, SALA B 113, FÓRUM DE SANTA MARIA/DF, NO DIA 06/03/2024, ÀS 14H00, (Orientações gerais para o dia do atendimento: previsão de duração de 2h30min.
Solicita-se pontualidade no horário estabelecido, com tolerância de 10 minutos, sob risco de não participar do atendimento.
Não comparecer acompanhado (a) de criança, pois estas não poderão participar do atendimento e não há estrutura para cuidar delas durante o grupo).
Intimem-se as partes também de que as medidas protetivas CONTINUAM VIGENTES e somente após a juntada do relatório será analisado o pedido da vítima de revogação, devendo o réu ficar bem ciente das consequências do descumprimento.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dê-se ciência à Defesa por meio de publicação.
Santa Maria, DF, 6 de março de 2024 21:46:29.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
13/03/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
11/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 22:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:04
Outras decisões
-
21/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
20/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:16
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 05/12/2023 14:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
05/12/2023 18:15
Revogada a Prisão
-
05/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:06
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 05/12/2023 14:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
24/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 11:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:45
Outras decisões
-
16/11/2023 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
13/11/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 18:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
31/10/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:52
Mandado devolvido dependência
-
17/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 19:44
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:27
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
16/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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