TJDFT - 0767611-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 01:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2024 01:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 17:46
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA DOS ANJOS em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA DOS ANJOS em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente, do valor depositado ao ID nº 193851533 conforme requerido ao ID nº 193929138.
Fica a parte Exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
O seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo e da obrigação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/04/2024 08:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:56
Deferido o pedido de DIEGO SOUZA DOS ANJOS - CPF: *15.***.*83-23 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
15/04/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:48
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA DOS ANJOS em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) declarar, na data de 23/11/2023, a resilição dos contratos de seguros prestamistas vinculados às cédulas de créditos bancários celebradas entre as partes e descritas na inicial (ID nº 179188726 - Pág. 11, 179188729 - Pág. 10, 179188731 - Pág. 11, 179188732 - Pág. 11, 179188736 - Pág. 12, 179188734 - Pág. 12.); b) condenar o Réu, a restituir à autora a quantia de R$ 12.165,72, devidamente atualizada pelo INPC desde a data da distribuição do feito e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, momento em que a ré foi constituída em mora, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil, tudo até o efetivo pagamento.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:00
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 20:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/12/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 21:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 21:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724448-76.2023.8.07.0015
Nathalia Missaka Borges
Gilson de Souza Silva
Advogado: Jessica Mattos Rosetti Capeletti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 16:49
Processo nº 0703809-21.2024.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Atila Alves Pimenta
Advogado: Nathalia Cristini Freitas Fraga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 15:00
Processo nº 0709675-84.2022.8.07.0007
Maria de Lourdes Braga de Almeida
Reinaldo Pires
Advogado: Fernando Jose Garmes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 15:01
Processo nº 0725201-75.2023.8.07.0001
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Maria Helena Fernandes Guimaraes
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 21:01
Processo nº 0721702-04.2024.8.07.0016
Felipe Pereira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 18:05