TJDFT - 0709675-84.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 20:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 13:55
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de REINALDO PIRES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de REINALDO PIRES em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de REINALDO PIRES em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de REINALDO PIRES em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de REINALDO PIRES em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709675-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES BRAGA DE ALMEIDA RÉU ESPÓLIO DE: REINALDO PIRES REPRESENTANTE LEGAL: RENATO COSTA PIRES DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação de usucapião de bem móvel ajuizada por MARIA DE LOURDES BRAGA DE ALMEIDA em desfavor de REINALDO PIRES, na qual sustenta, em resumo, que, em 10/01/2003, adquiriu do requerido o veículo GOL VW 1000, placa CCC-3882, mas não conseguiu realizar a transferência junto ao Órgão de Trânsito porque havia restrição oriunda de processo falimentar autuado sob o n. 1999.01.1.039368-5.
Acrescenta que o processo falimentar originou-se do pedido de falência requerido por FILOMAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face de DISTRIBUIDORA LATICÍNIO DE MELO LTDA., atingindo o sócio Reinaldo Pires, mas que o síndico da falência ajuizou ação de responsabilidade unicamente contra o ex-sócio da distribuidora de laticínios, João Agrípio de Melo (Processo n. 2003.01.1.007716-4), de modo que somente os bens do referido sócio foram penhorados, tendo o Ministério Público, em 07/06/2013, se manifestado pelo encerramento do feito, ante a inexistência de credor interessado em seu prosseguimento, tendo o feito sido extinto sem localização de bens para constrição.
Aduz que o DETRAN/DF não possui cópia da decisão que determinou a anotação da restrição e que, conforme cadeia dominial do veículo, o último proprietário registrado foi o réu, a indicar a propriedade da autora.
Requer, em razão do exposto, litteris: “seja julgado procedente o pedido, reconhecendo-se e declarando-se a aquisição, por parte da Autora. da propriedade do veículo automotor modelo GOL/VW 1000, de placa CCC-3882 e RENAVAN: 641960603. por prescrição aquisitiva, na modalidade de usucapião de bem móvel, nos termos do Art. 1.260 e do Art. 1.261, ambos do Código Civil, bem como que, consequentemente, seja oficiado o Detran-DF para que proceda às alterações cadastrais quanto à propriedade do veículo” Decisão de id 126689732 deferiu à autora os benefícios da justiça gratuita.
Manifestações de id 153077248, 153161471, na qual os peticionantes afirmam ser homônimos, de modo que a decisão de id 161492478 determinou sua exclusão do polo passivo, bem como determinou a retificação para constar como réu o espólio de Reinaldo Pire, representado pelo administrador provisório Renato Costa Pires.
Petição de id 189378430, na qual Renato Costa Pires não apresentou resistência ao pedido da autora.
Manifestação de id 194566631, na qual a autora pugna pelo julgamento do feito.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O rito é apropriado.
O julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Publique-se e, preclusa, promova-se a conclusão do feito para sentença.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/04/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709675-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES BRAGA DE ALMEIDA RÉU ESPÓLIO DE: REINALDO PIRES REPRESENTANTE LEGAL: RENATO COSTA PIRES DESPACHO Concedo ao réu o prazo de 10 dias para a regularização processual requerida no id 189378430.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 12:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RENATO COSTA PIRES em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 06:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 06:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/01/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/07/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de REINALDO PIRES em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de REINALDO PIRES em 04/07/2023 23:59.
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19/06/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:41
Outras decisões
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30/05/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/05/2023 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 10:10
Recebidos os autos
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19/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:10
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/05/2023 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/04/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2023 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2023 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2023 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 09:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/03/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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22/03/2023 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 22:28
Recebidos os autos
-
19/03/2023 22:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2023 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 04:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/03/2023 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de TIM S/A em 30/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 10:01
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/09/2022 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/09/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2022 01:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 01:11
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 01:11
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 00:58
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 00:57
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 00:57
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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