TJDFT - 0712027-67.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:31
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712027-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO VILAR TRINDADE, ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE EXECUTADO: JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA PINTO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), termo de ID 234694969.
Brasília - DF, 30 de junho de 2025 às 10:41:38 EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
30/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:20
Deferido o pedido de ALBERTO VILAR TRINDADE - CPF: *91.***.*17-00 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:53
Indeferido o pedido de ALBERTO VILAR TRINDADE - CPF: *91.***.*17-00 (EXEQUENTE)
-
10/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:10
Indeferido o pedido de JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS - CPF: *04.***.*57-91 (EXECUTADO)
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 23:42
Juntada de Petição de averbação
-
14/10/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712027-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO VILAR TRINDADE, ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE EXECUTADO: JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA PINTO DESPACHO Prorrogo por 30 (trinta) dias o prazo para o exequente comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel penhorado na decisão de ID 208524313.
Embora o exequente tenha se manifestado na petição retro, não cumpriu a determinação constante do despacho de ID 211520802.
Aguarde-se o prazo conferido ao exequente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 08:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712027-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: ALBERTO VILAR TRINDADE - CPF/CNPJ: *91.***.*17-00 e ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE - CPF/CNPJ: *86.***.*81-20 Parte ré: JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *04.***.*57-91 e MARIA DA GLORIA PINTO - CPF/CNPJ: *03.***.*55-49 DECISÃO Em decisão de ID 195356841, foi deferida a penhora de 50% do imóvel indicado no ID_195226561, de matrícula n.º 131.106, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Na oportunidade, o exequente foi intimado a trazer aos autos certidão de casamento do executado e o endereço em que pode ser intimado da penhora.
Ante a inércia do exequente, no despacho de ID 198784700, foi concedido prazo de mais 10 (dez) dias, sob pena de desconstituição da penhora ali deferida.
Considerando que o autor não se manifestou, a penhora respectiva foi desconstituída, conforme decisão de ID 201662909.
Na petição de ID 204512377, o exequente requereu, novamente, a penhora do imóvel, comprovando no o casamento no ID 208243258.
Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no ID_202763351, de matrícula n.º 131.106, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, descrito como lote de terreno nº 23, da Quadra 29, da Vila Jardim das Mansões Universitária, Campo Grande/MS, de propriedade do executado José Bonifácio Amorim dos Santos e Maria da Glória Pinto.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré é de casado, sem indicar o nome do cônjuge, tampouco o regime de casamento.
No ID 208243258, o exequente trouxe aos autos certidão de casamento entre os executados, constando o regime da separação de bens, nos termos do art. 258, inc.
I, do Código Civil Brasileiro de 1916.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R-01 - prenotação de arresto promovido nos autos do processo nº 0270243-02.2005.8.12.0001, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazendo Pública Municipal de Campo Grande/MS, para garantia de dívida no valor de R$ 288,44; R-02 - prenotação de arresto promovido nos autos do processo nº 0902824-40.2013.8.12.0001, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazendo Pública Municipal de Campo Grande/MS, para garantia de dívida no valor de R$ 5.162,09; R-03 - penhora determinada nos autos do processo nº 0003299-90.2009.4.03.6000, em trâmite na 6ª Vara Federal de Campo Grande/MS, em razão da cobrança de valor correspondente a R$ 92.393,29.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 71.967,18.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:51
Deferido o pedido de ALBERTO VILAR TRINDADE - CPF: *91.***.*17-00 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712027-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO VILAR TRINDADE, ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE EXECUTADO: JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA PINTO DESPACHO Esclareça ao exequente que os advogados têm acesso às consultas de registro civil, imóveis, notas, registros e protestos, mediante recolhimento de emolumentos.
Assim, na impossibilidade de se conseguir tais informações, conforme alegado pelo exequente, deverá comprovar nos autos as exigências requeridas pelo cartório respectivo.
Retornem ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme certidão de ID 175348404.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712027-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO VILAR TRINDADE, ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE EXECUTADO: JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA PINTO DESPACHO Em decisão de ID 195356841, foi deferida a penhora de 50% do imóvel indicado no ID 195226561, de matrícula n.º 131.106, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Na oportunidade, o exequente foi intimado a trazer aos autos certidão de casamento do executado e o endereço em que pode ser intimado da penhora, sob pena de desconstituição da penhora ali deferida.
Considerando a inércia do exequente, a penhora foi desconstituída na decisão de ID 201662909.
Por fim, na petição de ID 202763350, novamente, vem o exequente requerer a penhora do mesmo imóvel, sem apresentar, todavia, a certidão de casamento respectiva.
Assim sendo, condiciono a apreciação do referido pedido à apresentação da referida certidão de casamento.
Retornem ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme certidão de ID 175348404.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:51
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:28
Outras decisões
-
24/06/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:21
Deferido o pedido de ALBERTO VILAR TRINDADE - CPF: *91.***.*17-00 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712027-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO VILAR TRINDADE, ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE EXECUTADO: JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA PINTO DESPACHO Para apreciação da petição de ID 190860361, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos a certidão ali acostada em arquivo PDF, para melhor visualização, devendo constar no documento respectivo a data de sua emissão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712027-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO VILAR TRINDADE, ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE EXECUTADO: JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA PINTO DECISÃO - e-RIDF No Distrito Federal as pesquisas de imóveis são realizadas por intermédio do sistema e-RIDF, que tem a mesma finalidade que o sistema SREI.
Indefiro o pedido de consulta de imóveis no sistema e-RIDF, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial. - RenaJud Não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de pesquisa de veículos, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
Com efeito, a reiteração da busca de veículos somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada respectiva, o que não se verifica no caso em tela.
Por fim, exorto o patrono peticionante a utilizar as ferramentas processuais adequadas para demonstrar sua irresignação e a formular seus pleitos com o mesmo respeito que esta magistrada dispensa a este patrono e a todos os demais que atuam perante este Juízo.
Ao CJU: Retornem ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme certidão de ID 175348404.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712027-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO VILAR TRINDADE, ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE EXECUTADO: JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA PINTO DECISÃO - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS Em consulta ao site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes) verifica-se que o cadastro em questão é definido como: “O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).
Importante! O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações”.
Veja-se, portanto, que a consulta ao CCS visa obter informações sobre em quais instituições uma pessoa teve ou tem relacionamento, mas não informa valores ou movimentações financeiras, não realizando também o bloqueio de qualquer ativo.
A consulta ao cadastro em questão atinge informações pessoais, sensíveis e abrangidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente pode ser decretada para apuração de ocorrência de ilícito penal, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
De outra parte, a consulta não se presta a efetivar constrição patrimonial, não resultando em qualquer utilidade prática para a execução.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de consulta ao CCS. - SisbaJud A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera (ID 112254439), mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Quanto ao pedido de ID 189866702, para sua apreciação, fica o exequente intimado a juntar o documento integral da certidão de registro imobiliário, devidamente atualizado.
Retornem ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme certidão de ID 175348404.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:42
Indeferido o pedido de ALBERTO VILAR TRINDADE - CPF: *91.***.*17-00 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:41
Indeferido o pedido de ALBERTO VILAR TRINDADE - CPF: *91.***.*17-00 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 23:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:16
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 06:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2022 15:06
Indeferido o pedido de ALBERTO VILAR TRINDADE - CPF: *91.***.*17-00 (EXEQUENTE)
-
29/08/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:13
Deferido o pedido de
-
04/08/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2022 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 22:00
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:00
Outras decisões
-
15/03/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 14/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 11/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 17:33
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 21:29
Recebidos os autos
-
11/01/2022 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/01/2022 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2022 14:50
Recebidos os autos
-
07/01/2022 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/01/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/01/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 19:29
Recebidos os autos
-
21/12/2021 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/12/2021 18:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/12/2021 22:15
Recebidos os autos
-
20/12/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
20/12/2021 21:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2021 11:26
Recebidos os autos
-
10/12/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2021 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 16:26
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2021 06:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:45
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:45
Outras decisões
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2021 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 28/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 16:03
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 00:21
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ELIANA MENDONCA VILAR TRINDADE em 11/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 14:48
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 09:02
Recebidos os autos
-
15/04/2021 09:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2021 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2021 14:20
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2021 13:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2021 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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