TJDFT - 0724458-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724458-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA COSTA EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da petição de id 204710552, houve a anuência do credor quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724458-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA COSTA EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Conforme determinado, intime-se a parte exequente a esclarecer se houve cumprimento da obrigação; ou, em caso negativo, a requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. Águas Claras, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 -
18/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724458-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA COSTA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 2023 DECISÃO 1.
Diante do pedido de id. 20238216, converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer, devendo constar como exequente JOSE FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA COSTA e como parte executada BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de ID nº. 200248565, consistente em DECLARAR inexistente e, portanto, inexigível em relação a parte autora, o débito impugnado nestes autos, e DETERMINAR o cancelamento em definitivo dos apontamentos negativos existentes junto aos órgãos de restrição crédito, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem prejuízo de majoração no caso de descumprimento, bem como conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. 3.
Transcorrido o prazo do item “2” acima, intime-se a parte exequente a esclarecer se houve cumprimento da obrigação; ou, em caso negativo, a requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. 4.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:19
Outras decisões
-
02/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:12
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
24/05/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:47
Outras decisões
-
03/05/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/04/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:56
Outras decisões
-
19/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724458-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA COSTA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO A redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a remarcação do ato deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Intime-se a parte autora para que esclareça e comprove o motivo que a impediu de comparecer à solenidade.
Prazo: 2 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:08
Outras decisões
-
12/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/03/2024 14:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 13:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
07/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/12/2023 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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