TJDFT - 0708201-56.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:01
Outras decisões
-
04/07/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CELEIDA DE BARROS em 02/07/2025 23:59.
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07/06/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 19:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:35
Outras decisões
-
05/05/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de WALLACE CAVALCANTI DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CELEIDA DE BARROS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de WENDEL BARROS MAGALHAES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de WENDEL BARROS MAGALHAES em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 23:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:10
Outras decisões
-
13/03/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de WENDEL BARROS MAGALHAES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de WENDEL BARROS MAGALHAES em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:37
Outras decisões
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA LINO em 06/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:19
Outras decisões
-
17/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708201-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DA SILVA LINO EXECUTADO: WENDEL BARROS MAGALHAES, WENDEL BARROS MAGALHAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a impugnação do devedor, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 16:43:05. -
10/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WALESON DE BARROS MAGALHAES em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 23:44
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDREZA DE BARROS MAGALHAES PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de WALESON DE BARROS MAGALHAES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de WELINGTON DE BARROS MAGALHAES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS CAVALCANTI DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de EURICO NETO GOMES PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de WANDERSON BARROS MAGALHAES em 29/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:33
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:12
Expedição de Edital.
-
28/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:11
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA LINO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708201-56.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DA SILVA LINO EXECUTADO: WENDEL BARROS MAGALHAES, WENDEL BARROS MAGALHAES DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado dos coproprietários do imóvel penhorado.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a intimação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de intimação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a intimação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da penhora, suspensão do processo e arquivamento dos autos.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de intimação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de não manifestação dos coproprietários.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 05:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 00:25
Recebidos os autos
-
18/11/2023 00:25
Outras decisões
-
16/11/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/10/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de WENDEL BARROS MAGALHAES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de WENDEL BARROS MAGALHAES em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 23:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:42
Expedição de Termo.
-
01/08/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708201-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DA SILVA LINO EXECUTADO: WENDEL BARROS MAGALHAES, WENDEL BARROS MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de 8,33% do imóvel descrito na certidão de ID 165410798, cota parte pertencente ao executado.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.
Após, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias.
Realizada a avaliação do bem, deverão ser intimadas as partes para ciência, devendo ainda o exequente informar se tem interesse na adjudicação ou alienação por iniciativa particular, no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte o interessado, a alienação será realizada por leilão judicial.
Fica o executado constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Intime-se o credor hipotecário, se for o caso.
Após, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
Conforme certidão da matrícula, o executado é solteiro.
No entanto, deve o credor diligenciar nos cartórios extrajudiciais a existência de eventual certidão de casamento ou de averbação de casamento em certidão de nascimento do executado, bem como de todos os coproprietários, para permitir a intimação de eventuais cônjunges, juntando toda a documentação nos autos.
Concedo o prazo de 60 dias para tanto.
Intimem-se os coproprietários.
P.
I.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
19/07/2023 08:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 08:00
Deferido o pedido de LUCIANO DA SILVA LINO - CPF: *84.***.*54-70 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/07/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:31
Outras decisões
-
03/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2023 23:41
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 05:39
Recebidos os autos
-
03/05/2023 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/04/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2023 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 02:54
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA LINO em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:17
Outras decisões
-
20/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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