TJDFT - 0714134-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ORESTES SILVA DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:42
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:31
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/05/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/05/2025 11:22
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 08:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 22:00
Recebidos os autos
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22/10/2024 22:00
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 22:00
Outras decisões
-
11/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ORESTES SILVA DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714134-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ORESTES SILVA DE SOUZA, QUELI PATRICIA SILVA DE SOUZA, CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZA, MAURO VENICIO SILVA DE SOUZA, TEOBALDO SILVA DE SOUZA, TANIA MARIA GARCIA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ANA LINA DA SILVA SOUZA, TEOBALDO GARCIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os herdeiros pretendem a rediscussão dos fundamentos da decisão de ID 209181454, incabível na via eleita.
Apesar de eventualmente adotado pela prática forense, o pedido de reconsideração não é constituído de forma e de conteúdo legais, de sorte que não conheço do petitório de ID 210568408.
Colha-se o entendimento jurisprudencial: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
PRECLUSÃO.
RECONSIDERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que é incabível discutir no Cumprimento de Sentença matéria já analisada na ação principal.
Precedentes. 2.
A parte agravante foi devidamente intimada por meio do ato de ordinatório para que efetuasse o pagamento espontâneo da obrigação. 2.1.
Em consulta ao sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, percebe-se que a parte ora agravante tomou ciência da decisão que determinou o Cumprimento de Sentença no dia 04.07.2018, através do Ato Ordinatório. 3.
Se uma as partes não concorda com a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau deve interpor o recurso cabível no prazo legal e não peticionar nos autos pleiteando a reconsideração da decisão que a desagradou. 4.
Litigância de má-fé não configurada, pois a parte agravante apenas exerceu o seu direito de expor as suas razões para a reforma do julgado, sem incorrer em qualquer abuso passível de ser caracterizado como litigância de má-fé. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão mantida. (grifo nosso) (TJDFT, Acórdão n.1141798, 07150875620188070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/12/2018, Publicado no DJE: 18/12/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, retornem-se os autos ao arquivo de imediato.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 13 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
13/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:31
Indeferido o pedido de ORESTES SILVA DE SOUZA - CPF: *10.***.*54-72 (INVENTARIANTE)
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13/09/2024 16:31
Determinado o arquivamento
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10/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/09/2024 15:23
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/09/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714134-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ORESTES SILVA DE SOUZA, QUELI PATRICIA SILVA DE SOUZA, CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZA, MAURO VENICIO SILVA DE SOUZA, TEOBALDO SILVA DE SOUZA, TANIA MARIA GARCIA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ANA LINA DA SILVA SOUZA, TEOBALDO GARCIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do requerimento de ID 209162932, pois há débitos tributários, inclusive incidentes sobre rendas e bens.
A sentença evidenciou que o formal de partilha (alvará no caso das joias, se for o caso) só será expedido após a quitação dos tributos.
Intimem-se e voltem os autos ao arquivo imediatamente.
Sobradinho - DF, 30 de agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
30/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:33
Outras decisões
-
28/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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28/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:27
Publicado Portaria em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de ID 207971919 e demais anexos, juntados pela Fazenda Pública do DF, requerendo o que for de direito.
Prazo de cinco dias.(Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).Após o prazo, sem manifestação, os autos aguardarão a regularidade fiscal no arquivo, nos termos da sentença. -
19/08/2024 12:54
Expedição de Portaria.
-
19/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:14
Expedição de Portaria.
-
30/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:08
Publicado Portaria em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de ID 203924189 e demais anexos, juntados pela Fazenda Pública do DF, requerendo o que for de direito.
Prazo de cinco dias.(Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. -
22/07/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 00:08
Expedição de Portaria.
-
12/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:51
Expedição de Portaria.
-
01/07/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 12:52
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ORESTES SILVA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 12:36
Recebidos os autos
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15/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 12:36
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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09/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:24
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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24/10/2023 23:52
Juntada de Ofício
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19/10/2023 12:34
Juntada de portaria
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18/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a imprimir o TERMO com o devido QR-CODE (assinatura digital), por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 26 de setembro de 2023. -
26/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 17:11
Expedição de Termo.
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26/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Orestes Silva de Souza e outros para a partilha dos bens deixados por Ana Lina da Silva Souza, falecida aos 62 anos, em 12/2/2012 (ID 154318368), e por Teobaldo Garcia de Souza, falecido aos 82 anos, em 26/8/2012 (ID 154318369).
Os inventariados foram casados sob o regime da comunhão de bens (ID 154318367).
São sucessores de ambos os inventariados, na condição de filhos: 1) Orestes Silva de Souza (documento de identificação: ID 154318364; procuração: ID 154318362); 2) Carlos Alberto Silva de Souza (documento de identificação: ID 154318385; citação: ID 165537900; assistido pela Defensoria Pública: ID 1665126450); 3) Mauro Venício Silva de Souza (documento de identificação: ID 154318386 e 154320857; citação: ID 165537963; assistido pela Defensoria Pública: ID 166604677); 4) Queli Patrícia Silva de Souza (documento de identificação: ID 161095646 e 154318387; procuração: ID 161094384); 5) Teobaldo Silva de Souza (documento de identificação: ID 161095645; procuração: ID 161094378); É filha unicamente do falecido Teobaldo Garcia de Souza: Tânia Maria Garcia de Souza (documento de identificação: ID 161094373 e 154318388; procuração: ID 161094381).
Os bens que compõem o espólio são: a) imóvel situado na Quadra 03, Conjunto B, Casa 42, Sobradinho/DF, matrícula 23.296 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF (a esclarecer); b) direitos e obrigações incidentes sobre contrato mútuo de penhor n. 1041.213.00053431-6, firmado entre o de cujus Ana Lina e a Caixa Econômica Federal (ID 154318391 - a esclarecer); c) veículo GM/ASTRA GLS, cor branca, placa JMM 8986, ano 1998, chassi n. 9BGTB08BXWB304521, RENAVAM *07.***.*31-41 (documento anexo, extraído do RENAJUD).
Situação fiscal (exceto o ITCD), relativa ao espólio de Ana Lina da Silva Souza: 1) Distrito Federal: irregular; há expressivo passivo tributário (ID 157421357); 2) União: regular (ID 15742354).
Situação fiscal (exceto o ITCD), relativa ao espólio de Teobaldo Garcia de Souza: 1) Distrito Federal: irregular; há expressivo passivo tributário (ID 157421357); 2) União: regular (ID 157421355).
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD): a) Espólio de Ana Lina da Silva Souza: não recolhido (ID 166623151); b) Espólio de Teobaldo Garcia de Souza: não recolhido (ID 166623151).
Certidão negativa de testamento: a) Ana Lina: ID 166308384; b) Teobaldo: ID 166308385.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Não houve cumprimento da letra "a" da decisão de ID 163173182.
O documento de ID 166308383 refere-se a outro imóvel.
Certifique-se a Secretaria do Juízo a ausência de impugnação dos herdeiros Carlos e Mauro.
Não obstante, presentes os requisitos, nomeio inventariante o sr.
Orestes Silva de Souza - descendente -, o qual deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e juntar a documentação a seguir nos 15 (quinze) dias subsequentes: 1) protocolo de lançamento do ITCD (de ambos os espólios); 2) documentação que revele a situação atual do contrato de empréstimo, com garantia de penhor, celebrado com a Caixa Econômica Federal; 3) certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel objeto do espólio.
No mesmo prazo, deverá esclarecer sobre os veículos de ambos os inventariados localizados via RENAJUD (documento anexo).
Intimem-se. À Secretaria: reitere-se ofício de ID 163712954.
Sobradinho - DF, 14 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
15/09/2023 15:35
Juntada de comunicações
-
15/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:51
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/09/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MAURO VENICIO SILVA DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:07
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:07
Outras decisões
-
10/08/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de MAURO VENICIO SILVA DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
O autor não juntou qualquer dos documentos requisitados na decisão anterior, apresentando justificativa apenas em relação ao CRV do veículo.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para o cumprimento integral da determinação anterior.
Em relação ao veículo, segue em anexo documentação extraída do sistema Renajud.
Sobradinho - DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
24/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:03
Outras decisões
-
24/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 21:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:27
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:28
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a ORESTES SILVA DE SOUZA - CPF: *10.***.*54-72 (HERDEIRO).
-
29/06/2023 11:28
Indeferido o pedido de ORESTES SILVA DE SOUZA - CPF: *10.***.*54-72 (HERDEIRO)
-
29/06/2023 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/06/2023 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 18:05
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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11/05/2023 09:38
Recebidos os autos
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11/05/2023 09:38
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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08/05/2023 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2023 19:20
Recebidos os autos
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07/05/2023 19:20
Declarada incompetência
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03/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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11/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 18:16
Recebidos os autos
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04/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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