TJDFT - 0737815-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:24
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
21/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
04/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737815-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS LEAO EXECUTADO: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, através do bloqueio e transferência de valores, conforme ID 168489852, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:24
Outras decisões
-
16/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737815-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS LEAO EXECUTADO: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:30
Outras decisões
-
24/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:31
Outras decisões
-
09/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:27
Indeferido o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
02/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:42
Outras decisões
-
22/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2023 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:01
Outras decisões
-
15/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
31/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 17:49
Outras decisões
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:49
Indeferido o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
28/02/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:49
Outras decisões
-
31/01/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 13:29
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:29
Outras decisões
-
16/01/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2023 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:29
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:29
Outras decisões
-
20/12/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 15:15
Transitado em Julgado em 08/12/2022
-
06/12/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:19
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2022 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2022 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2022 08:55
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
19/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2022 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2022 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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