TJDFT - 0706575-19.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706575-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: ALVARO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação do perito ID 248249020, REVOGO a nomeação de RAFAELA NAIR D ALESSANDRO RODRIGUES BARCELO, liberando-a do encargo.
Neste mesmo ato NOMEIO como perito JOÃO CARLOS WOHLGEMUTH, engenheiro mecânico automotivo, CPF *30.***.*30-82, email [email protected].
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:12
Nomeado perito
-
30/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706575-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: ALVARO DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intimo as partes, via DJe, para exercer o contraditório acerca da avaliação do bem (ID 231570367).
Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
25/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:50
Outras decisões
-
20/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:06
Outras decisões
-
06/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:42
Outras decisões
-
05/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706575-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXECUTADA para, querendo, impugnar a penhora no rosto dos autos (ID 197618349). (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
27/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706575-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: ALVARO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que não haja tumulto processual, na hipótese de realização de dois leilões judiciais sobre o mesmo bem, e, considerando que já consta penhora do veículo determinada por outro juízo, informe a parte exequente se concorda com penhora no rosto dos autos de nº 0706578-71.2021.8.07.0020, no intuito de que seja reservado em seu favor o valor decorrente de eventual leilão judicial.
Prazo: 5 dias.
Em caso positivo, defiro, desde já, a penhora no rosto daqueles autos. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:33
Outras decisões
-
06/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706575-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: ALVARO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de penhora dos direitos incidentes sobre o veículo indicado na petição de ID 174671175, deverá a parte credora apresentar os documentos necessários para comprovar que o valor do bem indicado excede o valor do débito reclamado no processo executivo que originou a penhora anterior.
Isso porque, se o valor atualizado da dívida que originou a penhora alcançar parte substancial do valor do bem, a constrição pretendida nestes autos não terá nenhuma eficácia, pois o outro credor terá preferência na satisfação do seu crédito em razão da anterioridade da penhora.
Na oportunidade, deverá também o exequente informar a localização do bem indicado à penhora, além de esclarecer se pretende exercer o encargo de fiel depositário.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2023 10:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:41
Outras decisões
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:15
Outras decisões
-
26/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:43
Outras decisões
-
18/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 16:06
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706575-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA EXECUTADO: ALVARO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção a certidão de ID 158406440, esclareço que apesar de citado por edital, o executado está atuando em causa própria, o que afasta a atuação da curadoria especial.
Ademais, declaro ciência da interposição de agravo de instrumento e mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Por fim, a petição protocolada no ID 164983792 faz referência a outro processo e outro juízo, razão pela qual determino o seu desentranhamento.
Isto posto, mantenho o feito suspenso até o julgamento final do recurso interposto nos autos dos embargos à execução opostos pelo devedor.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:43
Outras decisões
-
17/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 23:56
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:42
Outras decisões
-
19/04/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 15:22
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:22
Deferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
22/11/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 17:03
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:03
Outras decisões
-
25/10/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 19:47
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 13:39
Desentranhado o documento
-
10/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:09
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:08
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/03/2022 17:47
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2022 22:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Edital em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
02/12/2021 18:01
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:51
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 07:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 20:49
Recebidos os autos
-
27/08/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 20:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 14:39
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:37
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2021 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 16:10
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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