TJDFT - 0705657-49.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705657-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): DORA COSTA SALES - CPF/CNPJ: *39.***.*13-53 e NATIVA DA COSTA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *13.***.*98-04 REQUERIDO(S): OSMARINA ALVES DA COSTA - CPF/CNPJ: *59.***.*88-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prestação jurisdicional neste processo foi encerrada com a prolação da sentença de ID 205009693.
Portanto, a pretensão veiculada pela autora no ID 209269746 deve ser objeto de ação autônoma.
Arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
02/09/2024 10:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:40
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/08/2024 13:30
Expedição de Termo.
-
29/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:18
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705657-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DORA COSTA SALES, NATIVA DA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: OSMARINA ALVES DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de pedido de substituição de curatela por meio da qual DORA COSTA SALES, irmã da interditada, pretende ser nomeada nova curadora, eis que sua atual curadora, NATIVA DA COSTA RODRIGUES, está com idade avançada e problemas de saúde, não tendo mais condições para exercer a função para a qual foi nomeada (ID 193948575).
Não foi possível a citação da cutarelada, em razão da sua situação de saúde, tendo sido representada pela Curadoria Especial.
Em parecer manifestou-se o Ministério Público pelo acolhimento do pedido, ID 204810420. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de substituição de curador em virtude de debilidade física da curadora anterior, o que ensejou que a interditada ficasse desassistida de qualquer responsável, o que não pode ser admitido, eis que a interditada necessita que lhe sejam prestados os cuidados necessários da vida.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear DORA COSTA SALES curadora de OSMARINA ALVES DA COSTA, em substituição à NATIVA DA COSTA RODRIGUES.
Tome-se o compromisso.
Lavre-se o termo em livro próprio.
Sem custas e sem honorários.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/07/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:40
Outras decisões
-
02/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
02/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 01:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 01:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
28/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/06/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DORA COSTA SALES em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/04/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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19/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/04/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DORA COSTA SALES em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705657-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DORA COSTA SALES, NATIVA DA COSTA RODRIGUES, OSMARINA ALVES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: NATIVA DA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: OSMARINA ALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prevenção nesta data.
Emende-se a inicial para que a parte autora: 1) Apresente relatório médico atualizado da interditanda. 2) Apresente certidão de casamento atualizada da interditanda; ou certidão de nascimento, se solteira. 3) Apresente a petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado da ação em que foi decretada a interdição da parte requerida. 4) Apresente documento de identificação e comprovante de residência de Nativa da Costa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
13/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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