TJDFT - 0704539-51.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:48
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAQUEL BARROSO SILVA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:24
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNGILIBILIDADE.
PROCESSUAL CIVIL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO.
REMESSA DO PEDIDO ÀS VIAS ORDINÁRIAS.
IMPUGNAÇÃO DOS HERDEIROS.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Consoante o art. 642 do CPC, a habilitação do credor decorre de dívidas vencidas e exigíveis.
O pronunciamento judicial que extingue a pretensão de habilitação de crédito em inventário é impugnável por meio de interposição de agravo de instrumento, pois é de natureza interlocutória. 2.
Não cabe a inclusão de crédito no juízo de inventário, quando a dívida é derivada de prestação de serviço efetuada por empresa, pois não se confunde com a pessoa física do sócio. 3.Se houver discordância dos herdeiros em relação à habilitação de crédito nos autos do inventário, o pedido deve ser remetido às vias ordinárias. 4.
Recurso de agravo de instrumento conhecido e não provido. -
23/07/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 22:46
Juntada de Certidão
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22/07/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:24
Conhecido o recurso de RAQUEL BARROSO SILVA - CPF: *30.***.*92-20 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Questão de Ordem
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22/06/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/05/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:32
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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07/05/2024 17:25
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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