TJDFT - 0745820-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:27
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA MATILDE DE ANDRADE REIS RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLENE ARLETE DE ANDRADE REIS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA-POUPANÇA JÁ RECONHECIDA POR ESTE TRIBUNAL E DETERMINADA A LIBERAÇÃO DO VALOR AO AGRAVANTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A decisão agravada merece reforma para o fim de ser, finalmente, observado o que decidido nos AI 0704692-63.2022.8.07.0000 e 0723358-78.2023.8.07.0000, pelos quais, respectivamente, definida a impenhorabilidade do valor inferior a 40 salários-mínimos bloqueado da conta-poupança do agravante junto ao Banco BRB e determinada a liberação do valor ao agravante. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
08/03/2024 17:12
Conhecido o recurso de MANOEL ALVES RODRIGUES - CPF: *76.***.*80-10 (AGRAVANTE) e provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/01/2024 20:12
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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28/11/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:25
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:25
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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25/10/2023 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/10/2023 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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