TJDFT - 0706237-29.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO FREATO em 03/09/2024 23:59.
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30/07/2024 02:30
Publicado Edital em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706237-29.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MILAO EXECUTADO: ALEXANDRE ANTONIO FREATO EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a).
ALEXANDRE ANTONIO FREATO - CPF/CNPJ: *37.***.*75-21; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID: 205438649, ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 26 de julho de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
26/07/2024 14:29
Expedição de Edital.
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26/07/2024 13:23
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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25/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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24/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 15:04
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MILAO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:36
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706237-29.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MILAO EXECUTADO: ALEXANDRE ANTONIO FREATO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 197723003.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Por outro lado, não há dúvida de que a suspensão do processo por convenção das partes está prevista na regra do art. 922, cabeça, do CPC, a seguir: "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
Entretanto, ao examinar o termo de acordo em referência, não vislumbro qualquer anuência da parte devedora em relação à suspensão almejada pelo credor (ID: 197723002).
Assim, restando ausente a prova inequívoca de vontade mútua das partes relativamente ao sobrestamento do feito, não há interesse processual na suspensão deste processo porque, se eventualmente for descumprido o acordo celebrado entre as partes, a sentença homologatória deverá ser executada.
Logo, não há se falar em suspensão desta execução, mas na sua extinção por força da homologação do acordo extrajudicial, agora título executivo judicial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos pelo devedor, conforme acordado.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de junho de 2024 19:12:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/06/2024 20:00
Recebidos os autos
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20/06/2024 20:00
Homologada a Transação
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22/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706237-29.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MILAO EXECUTADO: ALEXANDRE ANTONIO FREATO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do feito deferido na decisão de ID 146836052.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 FABIO SANTOS FERREIRA Servidor Geral -
13/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MILAO em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/01/2023 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/01/2023 16:46
Recebidos os autos
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16/01/2023 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/01/2023 16:46
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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16/01/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 18:52
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO FREATO em 10/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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27/07/2022 11:07
Recebidos os autos
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27/07/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
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22/07/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/07/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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