TJDFT - 0709717-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709717-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS CANTARINO EMBARGADO ESPÓLIO DE: GERALDO MAGELLA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REGINALDO RICARDO OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2024 23:57:49.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
28/07/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 14:05
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
23/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709717-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS CANTARINO EMBARGADO ESPÓLIO DE: GERALDO MAGELLA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REGINALDO RICARDO OLIVEIRA SENTENÇA O art. 843 do CPC estabelece que "o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem".
Assim, tendo em vista fundamentação dos embargos, e ainda considerando o disposto no art. 674, §2º, inc.
I, do CPC, verifico que o autor não tem legitimidade ativa para propor os presentes embargos.
Em relação à eventual cota parte do imóvel que o embargante possa ter direito, deve ser objeto de apreciação nos autos da execução.
Por todas as razões expostas, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Custas finais, caso existam, correrão a cargo da parte autora (art. 82, caput, do CPC).
Não há condenação em honorários advocatícios, já que não angularizada a relação processual.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
25/03/2024 19:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 02:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709717-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS CANTARINO EMBARGADO ESPÓLIO DE: GERALDO MAGELLA DA SILVA DECISÃO O art. 843 do CPC estabelece que "o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem".
Assim, tendo em vista fundamentação dos embargos, e ainda considerando o disposto no art. 674, §2º, inc.
I, do CPC, e possível que o autor não tenha legitimidade ativa para propor os presentes embargos.
Dessa forma, no prazo de 15 (quinze) dias, fica intimado o autor a dizer sobre sua legitimidade, tendo em vista os dispositivos legais mencionados.
Caso a parte não se manifeste no prazo acima estabelecido, façam os autos conclusos para extinção do feito.
Brasília/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024, às 17:02:32.
Documento Assinado Digitalmente -
19/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709717-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS CANTARINO EMBARGADO ESPÓLIO DE: GERALDO MAGELLA DA SILVA DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos de terceiros, com a cópia da identidade do embargante, signatário da procuração de ID 190019795.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746109-59.2023.8.07.0000
Sergio Agripino Candido da Silva
Paqueta Calcados LTDA (&Quot;Em Recuperacao J...
Advogado: Sergio Agripino Candido da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 10:00
Processo nº 0746109-59.2023.8.07.0000
Sergio Agripino Candido da Silva
Paqueta Calcados LTDA (&Quot;Em Recuperacao J...
Advogado: Rafael Brizola Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 13:22
Processo nº 0717596-96.2024.8.07.0016
Gran Luxuria Multimarcas LTDA
Marilia da Silva
Advogado: Alexandre Santos Correia de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 22:51
Processo nº 0716522-80.2023.8.07.0003
Santander Brasil Administradora de Conso...
Michel de Carvalho Soares
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 17:48
Processo nº 0716522-80.2023.8.07.0003
Santander Brasil Administradora de Conso...
Michel de Carvalho Soares
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 10:31