TJDFT - 0708519-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708519-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON CAMPOS PINTO REQUERIDO: LOURDES DE FATIMA PINTO SENTENÇA Trata-se de ação de arbitramento e cobrança de aluguel, ajuizada por NILTON CAMPOS PINTO em face de LOURDES DE FATIMA PINTO.
HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor nos presentes autos (ID 204604620) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários ante a inexistência de sucumbência.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal (ID 204604620), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/07/2024 13:25
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:08
Extinto o processo por desistência
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25/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/07/2024 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
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24/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 15:44
Juntada de ata
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02/07/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 15:50
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:11
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:11
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/05/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:57
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 18:27
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/05/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/05/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708519-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: NILTON CAMPOS PINTO REQUERIDO: LOURDES DE FATIMA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir a parte final do item “d” da decisão de ID n.º 189712829.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/04/2024 19:11
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/04/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708519-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: NILTON CAMPOS PINTO REQUERIDO: LOURDES DE FATIMA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) esclarecer acerca do requerimento de arbitramento de aluguel referente ao imóvel localizado na QC 08, RUA B, CASA 10, COND.
JARDINS DAS QUARESMAS, SETOR HABITACIONAL MANGUEIRA, BRASÍLIA/DF, do qual houve a determinação judicial de afastamento do lar do autor (ID n.º 189094883), informando se a ré reside atualmente no referido imóvel ou se encontra-se desocupado; b) comprovar, mediante juntada de documentos, o valor de R$ 1.600,00 referente ao aluguel do imóvel descrito como uma casa localizada na QUADRA 02 CONJUNTO 2D, LOTE 16, SETOR RESIDENCIAL NORTE, PLANALTINA/DF, CEP: 73.340-204, conforme informado no último parágrafo da pág. 2/3 do ID n.º 189094860; c) esclarecer, mediante juntada dos andamentos processuais da ação n.º 0750830-06.2023.8.07.0016, se os imóveis objetos do presente requerimento do arbitramento de aluguel já se encontram partilhados, a fim de que este juízo possa ter ciência acerca da definição da cota-parte de cada um dos ex-cônjuges sobre os bens. d) esclarecer se deseja cumular o pedido de cobrança dos valores de aluguel eventualmente arbitrados na presente demanda, tendo em vista a distribuição da peça inicial como ação de cobrança de alugueis e, ainda, seu cadastro no sistema PJE como Despejo c/c Cobrança; Em caso positivo, deverá declinar tal requerimento de condenação nos pedidos em nova peça inicial em termos, instruindo a presente demanda com planilha atualizada de cálculos, em PDF; e) esclarecer como apurou o valor da causa em R$11.400,00.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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